Contacte-nos para mais informações

Quero ser contactado
PRR - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação

PRR - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação

Aberto Até 30-04-2026

O Programa de Apoio ao Acesso à Habitação visa aumentar a oferta de habitação social para responder a situações de carência e indignidade habitacional, garantindo o acesso a habitações dignas para agregados familiares identificados nas Estratégias Locais de Habitação. Através de um financiamento que cobre a totalidade das despesas elegíveis, o investimento promove a reabilitação, construção ou aquisição de imóveis destinados ao arrendamento apoiado ou a custos acessíveis. Além de combater a precariedade e a sobrelotação, o programa foca-se na sustentabilidade ao exigir elevados padrões de eficiência energética nas soluções habitacionais, tendo todas as operações como meta de conclusão o final do primeiro semestre de 2026.

  • Tipologia de Intervenção
    Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
  • Beneficiários
    Estado, municípios e entidades públicas; Setor empresarial público; IPSS, misericórdias, cooperativas; Associações de moradores; Proprietários em núcleos degradados
  • Dotação Orçamental
    81,17M€
  • Prazo limite de candidatura
    30 de abril de 2026

Tipologias de Intervenção

São elegíveis:

  • prédios ou frações habitacionais destinados a habitação própria e permanente;
  • arrendamento apoiado ou outras formas de uso com custos acessíveis equivalentes.

O financiamento abrange a totalidade da área habitacional, incluindo não só os espaços privados, mas também as áreas comuns de apoio, socialização ou assistência, desde que integradas na função habitacional.

Despesas Elegíveis

  • Aquisição ou empreitada de construção/reabilitação;
  • Trabalhos e fornecimentos associados a acessibilidades, sustentabilidade ambiental e eficiência energética (≥ +20% face ao padrão NZEB), incluindo certificação;
  • Serviços técnicos: projetos, estudos, sondagens, fiscalização e segurança em obra;
  • Encargos de publicitação do financiamento PRR/1º Direito;
  • Custos administrativos e legais: atos notariais, registos e constituição de entidades (ex.: cooperativas ou associações de moradores).

São elegíveis as despesas realizadas pelos Beneficiários Finais associadas a procedimentos de contratação iniciados após 1 de fevereiro de 2020 até 30 de junho de 2026.

Taxas e Limites do Investimento

Dotação Orçamental: 81,17M€

O financiamento corresponde a 100% das despesas elegíveis, estando sujeito a limites máximos definidos pelo regime de habitação a custos controlados, variando conforme a tipologia de investimento:

  • Reabilitação: custo máximo definido no regime, com possibilidade de majoração até +25% em situações excecionais (ex.: demolições prévias); 
  • Construção: limite baseado no custo de promoção por m2;
  • Aquisição: valor calculado com base no preço mediano por m2 (INE) ou custo de promoção (se superior);
  • Terrenos e infraestruturas: valor máximo do terreno ajustado + até 10% para infraestruturas;
  • Aquisição + reabilitação: combinação dos limites de aquisição e reabilitação (com possibilidade de majoração).

Data de Candidatura

De 13 de abril a 30 de abril de 2026. 

Requisitos de Acesso

Os investimentos devem cumprir cumulativamente:

  • Enquadramento: integrarem soluções habitacionais destinadas a agregados em situação indigna identificados em ELH;
  • Elegibilidade temporal: início após 01/02/2020;
  • Prazo de execução: conclusão (obra ou aquisição) até 30/06/2026;
  • Grau de maturidade à data da candidatura: nos casos de realização de obras, estas devem estar em curso com cronograma compatível com a conclusão física até 30/06/2026. No caso de aquisição de habitações (sem necessidade de obras), deve estar em curso o processo de aquisição, devidamente comprovado.
  • Não existir cumulação de apoios para os mesmos custos financiados pelo Programa.

Pedir mais informações sobre PRR - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação