Contacte-nos para mais informações
O SIID - I&D Empresarial - Projetos Demonstradores Individuais e em Copromoção promove o investimento empresarial em projetos de inovação e criação de conhecimento. Visa apoiar a reorientação do tecido produtivo para modelos de produção mais inovadores, sustentáveis e intensivos em conhecimento e tecnologia, geradores de maior valor acrescentado, que potenciem a valorização económica da I&D e permitam desenvolver novos produtos, processos, ou serviços, incluindo a melhoria significativa (processos de inovação) dos existentes.
Operações de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visam evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial.
As operações não podem integrar um custo de investimento com atividades classificadas de Investigação Industrial superior a 25% do montante total de investimento proposto.
Taxa de Apoio: Até 80% com exceção da região de Lisboa que está limitada até ao máximo de 40% Investimento Mínimo: 200.000€ (duzentos mil euros)
De 14/07/2026 até 29/12/2026.
Micro, Pequenas e Médias empresas (PME) e empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Caps). Nas candidaturas em copromoção são elegíveis, como copromotoras, as Entidades Não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII), incluido as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira (no caso das operações financiadas pelo PITD).
As operações localizadas no ALgarve e em Lisboa são financiadas pelo respetivo Programa Regional.
Operações Individuais:
Operações em Copromoção:
O ponto fulcral na separação de um projeto de I&D de um projeto de engenharia ou de uma atividade industrial é a existência de um elemento apreciável de novidade e a resolução de uma incerteza científica e/ou tecnológica.
E isto pode ser encontrado no óbvio – um produto que dita um avanço significativo face ao estado da arte, mas também muitas vezes na resolução de problemas, seja naquilo que é a sua atividade principal, nos seus produtos, nos processos de desenvolvimento ou produtivos, seja em áreas e/ou processos menos óbvios.
A empresa para comprovar a dimensão de PME tem de efetuar o registo na certificação eletrónica de PME do IAPMEI.
A utilização desta certificação é obrigatória para todas as entidades envolvidas em procedimentos que exijam o estatuto de PME (n.º 3 do artigo 3.º do decreto – Lei n.º 372/2007 de 6 de novembro).
A não utilização da certificação de PME para comprovar o respetivo estatuto faz com que no processo de decisão, a autoridade de gestão a classifique como Grande Empresa, o que depois tem consequências ao nível do incentivo atribuído, uma vez que este, tipicamente, este é maior quanto menor a dimensão da empresa.
Estou de acordo com os termos e condições da Política de Privacidade da Yunit Consulting, a qual li e compreendi.
Desejo receber newsletters, convites e comunicados da Yunit Consulting.