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SIID – Internacionalização de I&D: Operações de I&D industrial

SIID – Internacionalização de I&D: Operações de I&D industrial

Aberto Até 29-12-2026 Internacionalização

O aviso SIID – Internacionalização de I&D: Operações de I&D industrial à escala europeia tem por objetivo p

romover e aprofundar a integração do Espaço Europeu de Investigação, no que diz respeito à sua componente de inovação, que assenta na capacidade tecnológica das empresas, incrementalmente baseada numa dinâmica de desenvolvimento científico-tecnológico, cujo estado da arte evolui a um ritmo muito rápido e baseado em inovação aberta e colaborativa sem fronteiras.

 

  • Tipologia de Intervenção
    Portugal 2030
  • Beneficiários
    Micro, pequenas e médias empresas (PME), Small Mid Cap e as ENESII, na qualidade de copromotoras
  • Área geográfica abrangida
    Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve
  • Dotação Orçamental
    10M€
  • Taxa de financiamento
    Até 80% a fundo perdido

Tipologias de Investimento

Deverão ser abrangidas as operações com entidades portuguesas promovidas no âmbito das seguintes iniciativas europeias da Rede EUREKA:

  • Projetos de Clusters e projetos de Rede EUREKA (incluindo os projetos que participam em chamadas GLOBALSTARS e chamadas Multilaterais);
  • Programa EUROSTARS, da Parceria Europeia Innovative SMEs da Rede EUREKA.

Despesas Elegíveis

  • Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D;
  • Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
  • Custos com matérias-primas, materiais consumíveis e aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
  • Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing, que decorram diretamente da operação;
  • Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação;
  • Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas;
  • Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial;
  • Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação;
  • Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021;
  • Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, quando aplicável, e com a intervenção de CC/ROC na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • Custos indiretos.

Taxas e Limites do Investimento

Dotação Orçamental: 10M€

Taxa máxima de financiamento: 80% (40% para a região de Lisboa e 85% para as ENESII)

  • Até 50 % para a investigação industrial;
  • Até 25 % para o desenvolvimento experimental.

Majorações:
a) «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
b) «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p.
c) «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir a outras regiões elegíveis.

As majorações b) e c) não são de aplicação cumulativas.

Duração da Operação: 36 meses

Data de Candidatura

 Desde 30 de abril de 2026, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

  • Fase 1: 30/04/2026 a 30/06/2026 (17 h)
  • Fase 2: 30/06/2026 a 30/09/2026 (17h)
  • Fase 3: 30/09/2026 a 29/12/2026 (17h)

Requisitos de Acesso

  • A componente nacional do projeto europeu, objeto de apoio através do presente Aviso, só será financiada se a Iniciativa Europeia mantiver válido o Selo/Aprovação atribuída ao projeto, sendo que a verificação do cumprimento desta condição será efetuada em sede de aprovação, acompanhamento e encerramento do projeto;
  • A operação a apoiar tem de ser promovida pelos promotores nacionais que integram o projeto internacional, sendo que eventuais alterações devem estar consubstanciadas num pedido de alteração de projeto (Project Change Request (PCR)) submetido e aprovado pelo Programa EUREKA em data anterior à candidatura no âmbito do presente aviso;
  • Apresentar evidências da aprovação da candidatura ao Programa EUROSTARS, ou da atribuição de Selo no caso de projetos no âmbito da Rede EUREKA, o que inclui projetos de Clusters e de Rede EUREKA;
  • Cumprimento do Princípio DNSH

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