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O Ministério das Finanças anunciou uma nova prorrogação excecional para a entrega da Declaração Periódica de Rendimentos de IRC (Modelo 22) relativa ao exercício de 2025. Inicialmente previsto para terminar a 31 de maio, e após ter sido alargado para 19 de junho, o prazo limite foi agora fixado no dia 30 de junho de 2026, permitindo que o envio e o respetivo pagamento sejam efetuados sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
A decisão, assinada pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, surge após se verificar que, até à passada terça-feira, o volume de submissões correspondia a apenas 81% do total registado no ano anterior. Faltava, por isso, a entrega de mais de 100 mil declarações.
O calendário fiscal tem sido marcado por ajustes, lembrando o Governo que o primeiro adiamento foi desenhado para mitigar os impactos das tempestades anómalas que assolaram o país em fevereiro, perturbando o normal encerramento de contas das empresas. Esta nova medida é assim apresentada como proporcional, de caráter excecional e alinhada com os objetivos de segurança jurídica e simplificação do relacionamento entre os contribuintes e a Autoridade Tributária.
Para o tecido empresarial, este bónus de tempo traduz-se numa oportunidade estratégica, especialmente no que toca à otimização de benefícios fiscais ao investimento produtivo realizado em 2025, como o RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento). Uma vez que o RFAI é deduzido diretamente na coleta do IRC apurada na Modelo 22, estas semanas extra permitem às empresas finalizar com maior rigor o levantamento de todos os investimentos elegíveis, garantir que toda a documentação de suporte está em conformidade e maximizar a dedução fiscal, assegurando que nenhum investimento passível de benefício fica de fora da declaração.
O RFAI permite às empresas deduzir à coleta uma percentagem do investimento realizado em ativos tangíveis, como máquinas e equipamentos, e intangíveis, desde que estes sejam afetos à exploração da empresa e contribuam para a criação de postos de trabalho. Atualmente, este regime permite recuperar até 30% dos investimentos, incidindo diretamente sobre o imposto a pagar, o que o torna uma das ferramentas mais eficazes para a capitalização e para o fomento da competitividade do tecido empresarial português, sendo agora o dia 30 de junho a data limite definitiva para as empresas submeterem a declaração e beneficiarem deste alívio.
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