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Através de um despacho recentemente publicado, o Ministério das Finanças confirmou a prorrogação do prazo, que inicialmente terminaria a 31 de maio. Esta decisão foi tomada como resposta às intempéries que assolaram o país em fevereiro visando, assim, facilitar o cumprimento das obrigações declarativas por parte das empresas.
Para as empresas que realizaram investimentos relevantes no último ano fiscal (2025), este adiamento de cerca de três semanas é particularmente valioso no que respeita ao RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento).
Uma vez que o RFAI é deduzido diretamente na coleta do IRC apurada na Modelo 22, este tempo extra permite às empresas:
Apesar do alargamento do prazo para a entrega do IRC, é fundamental que as empresas não confundam este calendário com o de outros benefícios fiscais.
A Yunit alerta que o prazo para a submissão das candidaturas ao SIFIDE II (Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial) mantém-se fixado no dia 31 de maio de 2026.
Ao contrário do RFAI, que é processado na modelo 22, o SIFIDE exige uma candidatura prévia junto da ANI (Agência Nacional de Inovação). Assim:
Sobre o RFAI
O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) é um benefício fiscal que permite às empresas deduzir à coleta do IRC uma percentagem do investimento realizado em ativos tangíveis (como máquinas, equipamentos ou obras de construção em edifícios) e intangíveis (como transferência de tecnologia), desde que estes sejam afetos à exploração da empresa e contribuam para a criação de postos de trabalho. Atualmente, este regime permite recuperar até 30% dos investimentos, incidindo diretamente sobre o imposto a pagar, o que o torna uma das ferramentas mais eficazes para a capitalização das empresas e para o fomento da competitividade do tecido empresarial português. Peça mais informações sobre o RFAI, aqui.
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