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Programa Voltar a Casa: Novos Apoios ao Investimento Social e Saúde

18 08 2026 Yunit Consulting
Programa Voltar a Casa: Novos Apoios ao Investimento Social e Saúde

Programa Voltar a Casa: nova resposta integrada abre caminho a futuros apoios ao investimento no setor social e da saúde

Foi publicada a 10 de agosto, a legislação que institui formalmente o Programa Voltar a Casa (Lei n.º 43/2026), estabelecendo um novo modelo de articulação entre o Serviço Nacional de Saúde e a Segurança Social. Além de criar a figura inovadora da Residência de Transição, o diploma sinaliza como prioritária a abertura de apoios financeiros para o investimento e adaptação de infraestruturas no setor social e solidário.

Uma mudança legislativa necessária na gestão da alta hospitalar

A entrada em vigor deste enquadramento legal vem responder a um dos desafios mais estruturais da gestão hospitalar e do acompanhamento social em Portugal: a permanência indevida de utentes com alta clínica em camas hospitalares, por falta de suporte habitacional ou familiar compatível. Com a publicação do novo diploma, o Governo estabelece uma resposta integrada, priorizando a dignidade do utente, a continuidade dos cuidados e o regresso seguro a casa.

A relevância desta legislação vai além da reorganização dos fluxos de cuidados: ao consagrar o Programa Voltar a Casa no plano legislativo, o Estado identifica esta área como estratégica e prioritária, preparando o terreno normativo para o financiamento público de novas valências físicas e operacionais no setor social e privado.

Residências de Transição: a nova valência de saúde-social

A principal inovação trazida por esta legislação é a criação formal de uma nova tipologia de resposta social de caráter temporário: a Residência de Transição. Esta valência foi desenhada especificamente para acolher utentes que, tendo tido alta médica, necessitam de um período intermédio de cuidados, reabilitação ou acompanhamento especializado, antes da sua integração definitiva.

De acordo com o enquadramento legal agora aprovado, as Residências de Transição reger-se-ão pelos seguintes parâmetros:

  • Dimensão Humanizada: capacidade máxima fixada em 10 utentes por unidade, promovendo um ambiente desinstitucionalizado e acolhedor.
  • Caráter Temporário: duração máxima de permanência de 2 anos, período durante o qual é trabalhado o plano individual de reintegração.
  • Acompanhamento Contínuo: regime de funcionamento de 24 horas por dia, garantindo a presença de, pelo menos, um auxiliar de ação direta em permanência.
  • Articulação de Redes: unidades ligadas a uma estrutura de retaguarda (como ERPI, UCCI ou Centro de Dia), otimizando os recursos existentes.
  • Localização Flexível: instalação em imóveis do setor social e solidário, património do Estado, autarquias ou outros espaços adaptados.

Oportunidade implícita de apoios ao investimento

Embora a lei cubra os custos técnicos e de pessoal através de comparticipações públicas, a sua promulgação deixa antever a previsível abertura de avisos de candidatura para financiamento e apoio ao investimento. Para permitir o surgimento destas unidades, a legislação prevê explicitamente a atribuição de apoio financeiro destinado à adaptação de espaços, beneficiação de edifícios e aquisição de equipamento técnico especializado.

Considerando que o programa foi classificado como uma prioridade, antecipa-se que possam ser lançados, em breve, avisos de abertura de candidaturas no âmbito de fundos nacionais ou comunitários para apoiar as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e demais entidades na criação destas valências.

Um leque diversificado de modalidades de apoio

Além das Residências de Transição, a nova legislação consolida um ecossistema abrangente de soluções:

  • Cuidados domiciliários e de proximidade: foco na manutenção do utente no seu lar através do SAD, Centros de Dia ou equipas da RNCCI.
  • Acolhimento familiar: integração de idosos ou adultos dependentes em famílias de acolhimento preparadas.
  • Bolsa específica de camas em ERPI: criação de vagas adicionais, fixando-se o valor de referência em 1.800 € mensais por utente, suportado em partes iguais pela Saúde e Segurança Social.

Antecipação estratégica: o papel da Yunit Consulting

A publicação deste enquadramento legal é o sinal de partida para que as entidades da economia social comecem o planeamento dos seus projetos de expansão e/ou reconversão. Quando os avisos de candidatura forem oficialmente lançados, a preparação prévia da arquitetura do projeto e a avaliação da viabilidade farão a diferença na taxa de sucesso.

A Yunit Consulting está posicionada para apoiar as instituições na análise de viabilidade e diagnóstico patrimonial, na estruturação de projetos de investimento e no acompanhamento e gestão de candidaturas às futuras linhas de financiamento.

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