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Foi publicada a 10 de agosto, a legislação que institui formalmente o Programa Voltar a Casa (Lei n.º 43/2026), estabelecendo um novo modelo de articulação entre o Serviço Nacional de Saúde e a Segurança Social. Além de criar a figura inovadora da Residência de Transição, o diploma sinaliza como prioritária a abertura de apoios financeiros para o investimento e adaptação de infraestruturas no setor social e solidário.
A entrada em vigor deste enquadramento legal vem responder a um dos desafios mais estruturais da gestão hospitalar e do acompanhamento social em Portugal: a permanência indevida de utentes com alta clínica em camas hospitalares, por falta de suporte habitacional ou familiar compatível. Com a publicação do novo diploma, o Governo estabelece uma resposta integrada, priorizando a dignidade do utente, a continuidade dos cuidados e o regresso seguro a casa.
A relevância desta legislação vai além da reorganização dos fluxos de cuidados: ao consagrar o Programa Voltar a Casa no plano legislativo, o Estado identifica esta área como estratégica e prioritária, preparando o terreno normativo para o financiamento público de novas valências físicas e operacionais no setor social e privado.
A principal inovação trazida por esta legislação é a criação formal de uma nova tipologia de resposta social de caráter temporário: a Residência de Transição. Esta valência foi desenhada especificamente para acolher utentes que, tendo tido alta médica, necessitam de um período intermédio de cuidados, reabilitação ou acompanhamento especializado, antes da sua integração definitiva.
De acordo com o enquadramento legal agora aprovado, as Residências de Transição reger-se-ão pelos seguintes parâmetros:
Embora a lei cubra os custos técnicos e de pessoal através de comparticipações públicas, a sua promulgação deixa antever a previsível abertura de avisos de candidatura para financiamento e apoio ao investimento. Para permitir o surgimento destas unidades, a legislação prevê explicitamente a atribuição de apoio financeiro destinado à adaptação de espaços, beneficiação de edifícios e aquisição de equipamento técnico especializado.
Considerando que o programa foi classificado como uma prioridade, antecipa-se que possam ser lançados, em breve, avisos de abertura de candidaturas no âmbito de fundos nacionais ou comunitários para apoiar as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e demais entidades na criação destas valências.
Além das Residências de Transição, a nova legislação consolida um ecossistema abrangente de soluções:
A publicação deste enquadramento legal é o sinal de partida para que as entidades da economia social comecem o planeamento dos seus projetos de expansão e/ou reconversão. Quando os avisos de candidatura forem oficialmente lançados, a preparação prévia da arquitetura do projeto e a avaliação da viabilidade farão a diferença na taxa de sucesso.
A Yunit Consulting está posicionada para apoiar as instituições na análise de viabilidade e diagnóstico patrimonial, na estruturação de projetos de investimento e no acompanhamento e gestão de candidaturas às futuras linhas de financiamento.
A equipa especializada da Yunit Consulting apoia a sua organização na estruturação e submissão de candidaturas para criação de novas valências e Residências de Transição.
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