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SITCE – Descarbonização Empresas - Registo Pedido de Auxílio

SITCE – Descarbonização Empresas - Registo Pedido de Auxílio

Aberto Até 31-05-2025 PT2030

O Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética (SITCE) - Descarbonização e Eficiência Energética visa promover a descarbonização da economia, que é fundamental para reforçar a competitividade e o posicionamento estratégico das empresas nas cadeias de valor internacionais, existindo múltiplas oportunidades para melhorar o desempenho ambiental das atividades económicas, designadamente através da redução da intensidade do consumo energético, do incremento da utilização de fontes de energia renovável e da introdução crescente de tecnologias e de processos produtivos neutros ou livres de emissões de carbono.

  • Beneficiários
    Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), Grandes Empresas (Não PME). 
  • Âmbito Regional  
    Norte, Centro, Alentejo e Algarve
  • Taxa de Apoio 
    Até 100% a Fundo Perdido
  • Dotação Global 
    300.000.000 €

Registo de Pedido de Auxílio no âmbito do SITCE - Descarbonização das Empresas

O Registo do Pedido de Auxílio marca o início do projeto de investimento antes da abertura oficial do aviso, no entanto, este não dispensa a realização da candidatura. Após aprovação da candidatura, todos os investimentos realizados no âmbito do pedido de auxílio serão reembolsados na proporção da taxa que for atribuida. Ou seja, a boa notícia é que, após a submissão deste pré-registo, as empresas podem logo avançar com os investimentos, sem terem de aguardar pela abertura do aviso oficial. Além disso, é expetável que tenham prioridade na análise da candidatura após a sua abertura.

Tipologia de Operação

  • Descarbonização e Eficiência Energética: que visa o apoio à redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono.

Tipologia de Investimento

  • Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria
  • Adoção de medidas de eficieência energéticas na indústria
  • Incorporação de energia de fonte renovável

Despesas Elegíveis

Investimentos Gerais

  • Aquisição, substituição ou adaptação de equipamentos ou sistemas;
  • Instalações de energia renovável;
  • Intervenções na otimização energética dos edifícios (cumprir a legislação em matéria NZEB - Edifício com necessidades quase nulas de energia);
  • Aquisição ou desenvolvimento de soluções digitais, software, tecnologias inteligentes ou licenças;
  • Estudos, diagnósticos e auditorias, designadamente energéticas e certificações;
  • Despesas com TOC/ROC.

Investimentos relacionados com Intervenções em Edifícios

  • Instalação de equipamentos que visem a produção de energia, aquecimento e arrefecimento, incluindo painéis fotovoltaicos e bombas de calor; 
  • Instalação de equipamentos para o armazenamento da energia produzida em excesso;
  • Ligação a sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento urbano energeticamente eficiente e equipamentos associados;
  • Construção e instalação de infraestruturas de recarga para uso pelos utilizadores do edifício, como canalizações, quando instaladas no edifício ou na sua proximidade;
  • Instalação de equipamentos para a digitalização do edifício, em especial para aumentar a sua «inteligência», incluindo infraestrutura de banda larga no edifício;
  • Investimentos em telhados verdes e equipamentos para retenção e aproveitamento da água da chuva.

Taxa de Financiamento

  • Intervenções que não sejam em edifícios: Até 100% a Fundo Perdido
  • Intervenções em Edifícios: Até 80% (Taxa base até 30% + Majorações)

Dotação Global

  • 300.000.000€ (trezentos milhões de euros)*
    *A dotação orçamental será distribuída pelas seguintes tipologias de operação: SITCE - Descarbonização e Eficiência Energética, SITCE - Investimento Produtivo Verde e SITCE - Qualificação das PME, podendo a mesma ser alterada aquando a publicação do aviso.

Data de Candidatura

Abertura prevista para dia 31/05/2025 (segundo o Plano Anual de Avisos). 

Quem se pode candidatar

Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), Grandes Empresas (Não PME), Small Mid Caps, Entidades Não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII), Entidades Públicas e Entidades Sem Fins Lucrativos.

Observações

  • Não são elegíveis apoios à cogeração nem a equipamentos alimentados a combustíveis fósseis, incluindo gás natural;
  • Não são elegíveis investimentos destinados a reduzir as emissões de GEE provenientes das atividades constantes do Anexo i da Diretiva 2003/87/CE.

FAQ sobre SITCE – Descarbonização Empresas - Registo Pedido de Auxílio

Os projetos devem cumprir, pelo menos, uma das seguintes metas obrigatórias:

  • Redução mínima de 30% das emissões de gases com efeito de estufa (GEE);
  • Melhoria do desempenho energético equivalente a uma renovação de grau médio

Existem indicadores adicionais exigidos?

Sim, os projetos deverão apresentar estimativas para:

  • Poupança anual de energia primária (kWh/ano ou tep/ano);
  • Redução da intensidade energética (energia consumida por unidade de produto);
  • Redução de impacto ambiental (se aplicável);

Indicadores económicos, como custo por tonelada de CO₂ evitada.

Entende-se por renovação de grau médio, intervenções que permitam a melhoria de eficiência energética entre 30% e 60% no edifício ou instalação alvo do projeto. A classificação segue os critérios da Recomendação (UE) 2019/786, sendo exigido: 

  • Avaliação energética inicial;
  • Implementação de medidas eficazes (isolamento, sistemas HVAC eficientes, etc.) – elegíveis no âmbito deste sistema de incentivos;
  • Certificação da melhoria atingida após conclusão.

A redução de emissões é medida em toneladas de CO₂ equivalente por ano (tCO₂e/ano). Para tal, a empresa deve apresentar:

  • Um diagnóstico energético ou estudo técnico com os valores atuais de emissão;
  • A estimativa de redução prevista após a implementação do projeto;
  • Auditorias energéticas que comprovem, após a execução, que a meta de ≥30% foi efetivamente atingida.

Não, os investimentos em fontes de energia renovável devem ser complementares aos restantes investimentos. O foco desta tipologia é apoiar a redução dos consumos e das emissões de GEE pela substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono.

No entanto, o investimento em fontes de energia renovável (como solar fotovoltaica ou térmica), apesar de não ser obrigatório, contribui para a meta de descarbonização e pode aumentar a pontuação do projeto. Em muitos casos, permite complementar as reduções de emissões ou diminuir a dependência de fontes fósseis.

Não são elegíveis quaisquer equipamentos alimentados a combustíveis fósseis, incluindo gás natural.

O regulamento exclui ainda investimentos que resultem apenas em mudanças dentro de combustíveis fósseis (ex: de carvão para gás natural), ou que não representem uma redução efetiva e adicional de emissões. O foco está em:

  • Tecnologias de baixo carbono;
  • Eletrificação;
  • Fontes renováveis;
  • Eficiência energética comprovada.

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