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O Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética (SITCE) - Descarbonização e Eficiência Energética visa promover a descarbonização da economia, que é fundamental para reforçar a competitividade e o posicionamento estratégico das empresas nas cadeias de valor internacionais, existindo múltiplas oportunidades para melhorar o desempenho ambiental das atividades económicas, designadamente através da redução da intensidade do consumo energético, do incremento da utilização de fontes de energia renovável e da introdução crescente de tecnologias e de processos produtivos neutros ou livres de emissões de carbono.
O Registo do Pedido de Auxílio marca o início do projeto de investimento antes da abertura oficial do aviso, no entanto, este não dispensa a realização da candidatura. Após aprovação da candidatura, todos os investimentos realizados no âmbito do pedido de auxílio serão reembolsados na proporção da taxa que for atribuida. Ou seja, a boa notícia é que, após a submissão deste pré-registo, as empresas podem logo avançar com os investimentos, sem terem de aguardar pela abertura do aviso oficial. Além disso, é expetável que tenham prioridade na análise da candidatura após a sua abertura.
Descarbonização e Eficiência Energética: que visa o apoio à redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono.
Investimentos Gerais
Investimentos relacionados com Intervenções em Edifícios
Abertura prevista para dia 31/05/2025 (segundo o Plano Anual de Avisos).
Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), Grandes Empresas (Não PME), Small Mid Caps, Entidades Não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII), Entidades Públicas e Entidades Sem Fins Lucrativos.
Os projetos devem cumprir, pelo menos, uma das seguintes metas obrigatórias:
Existem indicadores adicionais exigidos?
Sim, os projetos deverão apresentar estimativas para:
Indicadores económicos, como custo por tonelada de CO₂ evitada.
Entende-se por renovação de grau médio, intervenções que permitam a melhoria de eficiência energética entre 30% e 60% no edifício ou instalação alvo do projeto. A classificação segue os critérios da Recomendação (UE) 2019/786, sendo exigido:
A redução de emissões é medida em toneladas de CO₂ equivalente por ano (tCO₂e/ano). Para tal, a empresa deve apresentar:
Não, os investimentos em fontes de energia renovável devem ser complementares aos restantes investimentos. O foco desta tipologia é apoiar a redução dos consumos e das emissões de GEE pela substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono.
No entanto, o investimento em fontes de energia renovável (como solar fotovoltaica ou térmica), apesar de não ser obrigatório, contribui para a meta de descarbonização e pode aumentar a pontuação do projeto. Em muitos casos, permite complementar as reduções de emissões ou diminuir a dependência de fontes fósseis.
Não são elegíveis quaisquer equipamentos alimentados a combustíveis fósseis, incluindo gás natural.
O regulamento exclui ainda investimentos que resultem apenas em mudanças dentro de combustíveis fósseis (ex: de carvão para gás natural), ou que não representem uma redução efetiva e adicional de emissões. O foco está em:
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