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O SICE - Inovação Produtiva - Regime Contartual de Investimento tem como objetivo estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.
As taxas máximas de apoio são aplicáveis em função das tipologias de ação elegíveis:
Os projetos de interesse especial devem apresentar um investimento mínimo elegível de 25 milhões de euros. Já os projetos de interesse estratégico devem apresentar um investimento minimo elegivel de 15 milhões de euros.
30/04/2025 a 30/12/2025
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa*, Alentejo e Algarve*).
*Para as operações de PME com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, o candidato deve apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados em cada uma dessas regiões
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