Contacte-nos para mais informações

Quero ser contactado
SICE-Inovação Produtiva-Regime Contratual de Investimento

SICE-Inovação Produtiva-Regime Contratual de Investimento

Aberto Até 30-04-2025 PT2030

O SICE - Inovação Produtiva - Regime Contartual de Investimento tem como objetivo estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.

  • Tipologias de Intervenção
    Portugal 2030 - Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE)
  • Beneficiários
    Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
  • Amplitude Regional
    Todo o território continental (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve)

Tipologias de Investimento

  • Criação de um novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento existente;
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Despesas Elegíveis

  • Máquinas e equipamentos produtivos;
  • Equipamentos informáticos, incluindo software;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes e licenças;
  • Serviços de engenharia e estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»;
  • Construção de edifícios e obras de remodelação (turismo e indústria);
  • Material circulante conexo com a atividade turística (turismo).

Financiamento

As taxas máximas de apoio são aplicáveis em função das tipologias de ação elegíveis:  

  • Criação de um novo estabelecimento - 30% 
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento existente - 20%
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento - 25%
  • Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente - 25%

Os projetos de interesse especial devem apresentar um investimento mínimo elegível de 25 milhões de euros. Já os projetos de interesse estratégico devem apresentar um investimento minimo elegivel de 15 milhões de euros

Data de Candidatura

30/04/2025 a 30/12/2025

Quem se pode candidatar

Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa*, Alentejo e Algarve*).

*Para as operações de PME com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, o candidato deve apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados em cada uma dessas regiões

Pedir mais informações sobre SICE-Inovação Produtiva-Regime Contratual de Investimento