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PEPAC - C.4.1.3 - Restabelecimento do Potencial Produtivo

PEPAC - C.4.1.3 - Restabelecimento do Potencial Produtivo

Aberto Até 30-04-2026

O Apoio ao Restabelecimento do Potencial Produtivo (C.4.1.3 do PEPAC) visa apoiar a recuperação de explorações agrícolas afetadas por fenómenos climatéricos adversos, nomeadamente através da reparação de infraestruturas, substituição de máquinas e equipamentos, e reposição de ativos biológicos (animais e plantações). Este programa é parte integrante da estratégia nacional de resiliência do setor agrícola, permitindo a continuidade da atividade económica e a preservação do tecido produtivo em zonas fustigadas por catástrofes naturais ou eventos extremos, em linha com os objetivos de sustentabilidade e coesão territorial do Plano Estratégico da PAC (PEPAC 2030).

  • Tipologia de Intervenção
    C.4.1.3 - Restabelecimento do Potencial Produtivo
  • Fundo
    Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA)
  • Programa Financiador
    Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC no Continente)
  • Beneficiários
    Pessoas singulares ou coletivas cujas explorações agrícolas sofreram perdas no respetivo potencial produtivo, agrícola e fundiário devido à Tempestade Kristin

Tipologias de Investimento

É atribuído um apoio ao restabelecimento do potencial produtivo danificado, por efeito da Tempestade Kristin, nas explorações agrícolas inseridas nos concelhos aqui listados.

 

Despesas Elegíveis

São consideradas despesas elegíveis as despesas de investimento relativas à reconstituição e ou reposição de:

  • Ativos fixos tangíveis, incluindo edifícios agrícolas, máquinas e equipamentos agricolas, estufas e outras infraestruturas dentro da exploração;
  • Ativos biológicos, incluindo a reposição de efetivos animais e plantações anuais e plurianuais;
  • Despesas gerais de consultoria até 3 % do custo total elegível aprovado;
  • Despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura até 2 % da despesa elegível apurada na análise.

Despesas não elegíveis: bens de equipamento em estado de uso e IVA recuperável.

Financiamento

Dotação Orçamental Total: 40.000.000€

Taxas de Financiamento

  • 100% da despesa elegível até 10.000€;
  • 80% da despesa elegível superior a 10.000€, no caso de beneficiários detentores de seguros de colheitas, de animais e de plantas, seguro vitícola de colheitas e seguro de colheitas de frutas e produtos hortícolas no âmbito dos fundos agrícolas europeus;
  • 50% da despesa elegível superior a 10.000€, no caso de beneficiários não abrangidos pela alínea anterior.

Âmplitude Regional

DistritoConcelhos Abrangidos
Castelo Branco Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei, Vila Velha de Ródão
Coimbra Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Penacova, Penela, Soure, Vila Nova de Poiares
Leiria Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Pedrógão Grande, Peniche, Pombal, Porto de Mós
Lisboa Cadaval, Lourinhã, Torres Vedras
Santarém Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Mação, Ourém, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha
Aveiro Mealhada, Vagos
Viseu / Coimbra (Raia) Pampilhosa da Serra, Cantanhede

Data de Candidatura

De 04/02/2026 a 30/04/2026.

Quem se pode candidatar

Pessoas singulares ou coletivas cujas explorações agrícolas sofreram perdas no respetivo potencial produtivo, agrícola e fundiário devido à Tempestade Kristin.

Especificidades do Aviso

Critérios de Elegibilidade

  • Explorações em zonas afetadas por fenómenos climáticos adversos ou catástrofes naturais reconhecidas pelo Governo;
  • Danos superiores a 30% do potencial produtivo, confirmados pela CCDR, I. P., por visita ou teledeteção:
  • Pessoas coletivas devem estar legalmente constituídas;
  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade, se diretamente relacionadas com o investimento. As condições verificadas incluem (mas não se limitam a):
  • Condições legais para o exercício da atividade:
    • Título de Utilização de Recursos Hídricos (TURH) – validado via interoperabilidade com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA);
    • Dados do início de atividade – validados via interoperabilidade com o sistema de informação do IFAP, I.P.;
    • Licenciamento de construções (edifícios ou estufas), sempre que aplicável à natureza do investimento;
    • Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NREAP) – verificação de licenciamento ou processo em curso para explorações pecuárias.
  • Situação regularizada (ou garantia a favor do IFAP, I. P.) relativa a reposições do FEADER e FEAGA;
  • Serem titulares da exploração agrícola, com registo no Sistema de Identificação Parcelar e identificação dos polígonos e infraestruturas de investimento.

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