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STEP – Inovação Produtiva - Energia

STEP – Inovação Produtiva - Energia

Aberto Até 30-04-2026

O Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva – STEP (Energia) visa estimular o investimento empresarial de natureza inovadora que se traduza na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, nomeadamente através do fabrico de tecnologias críticas e do reforço das respetivas cadeias de valor no domínio das tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos. Este programa é parte integrante da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), estabelecida pelo Regulamento (UE) 2024/795, e está alinhado com o Regulamento Indústria de Impacto Zero, visando garantir a autonomia europeia em tecnologias neutras em carbono.

  • Tipologia Intervenção
    STEP - Strategic Technologies for Europe Platform
  • Beneficiários
    Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), Small Mid Caps e Grandes Empresas
  • Amplitude Regional
    Norte, Centro, Alentejo
  • Taxa de Apoio
    Até 70% a Fundo Perdido

Ações abrangidas pelo aviso COMPETE2030–2026-2

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que contribuam para a transição ecológica através do fabrico de tecnologias críticas ou do reforço das suas cadeias de valor, incluindo tecnologias neutras em carbono:

  • Tecnologias Limpas e Eficientes: Foco no fabrico de equipamentos para energias renováveis, sistemas de armazenamento, bombas de calor e tecnologias de rede elétrica inteligente.
  • Indústria de Impacto Zero: Fabrico de produtos finais e componentes que reduzam as dependências estratégicas da União Europeia no setor energético.

Tipologias de Operação 

A tipologia de operação central é o Investimento Empresarial Produtivo (SI). No âmbito deste Aviso, os investimentos devem configurar um investimento inicial e enquadrar-se nas seguintes tipologias de ação:

  • Criação de um novo estabelecimento:  Instalação de uma nova unidade produtiva dedicada a tecnologias limpas.
  • Diversificação da atividade de um estabelecimento: Entrada em novas áreas de negócio no setor energético, desde que a nova atividade não seja idêntica à anterior.
  • Diversificação da produção: Alargamento da gama de produtos ou serviços para itens não fabricados ou prestados anteriormente na unidade.
  • Alteração fundamental do processo: Modernização profunda que altere a natureza global do processo de produção ou de prestação de serviços existente.

Estas tipologias de operação devem visar o fabrico de: 

  1. Produtos finais, enquadrados no domínio das referidas tecnologias limpas, tal como identificadas aqui;
  2. Componentes e máquinas específicas, utilizados principalmente para o fabrico das tecnologias de energia limpas;
  3. Matérias-primas críticas, pertinentes para a produção das tecnologias de energia limpa;
  4. Serviços associados, que incluem serviços especializados que são específicos e críticos para o fabrico dos produto finais.

Tipologias de Investimento

As despesas elegíveis dividem-se nas seguintes categorias:

A - Ativos Tangíveis (Corpóreos)

  • Aquisição de máquinas e equipamentos produtivos.

  • Custos de transporte, instalação e colocação em funcionamento.
  • Equipamentos informáticos e hardware, incluindo o software necessário para o seu funcionamento.

B - Ativos Intangíveis (Incorpóreos)

  • Transferência de tecnologia (aquisição de direitos de patentes, licenças e know-how não protegido).

  • Software standard ou desenvolvido especificamente para os fins da operação.

Nota para Grandes Empresas: Estes custos estão limitados a 50% do total das despesas elegíveis.

C - Outras Despesas de Investimento (aplicável apenas às PME)

  • Serviços de engenharia, arquitetura e planos de marketing.

  • Estudos, diagnósticos e auditorias.
  • Relatórios de alinhamento com o princípio DNSH (máximo de 15.000 €).
  • Intervenção de Contabilistas Certificados ou ROC para validação de despesa (máximo de 5.000 €).

Limite: O conjunto destas despesas não pode exceder 20% do investimento total elegível

D - Construção e Obras de Remodelação

legíveis em casos devidamente fundamentados, limitados a 35% das despesas elegíveis totais da operação.

Data de Candidatura

  • Início: 30/01/2026.
  • Fim: 30/04/2026 (até às 17h00).

Beneficiários do Aviso

O aviso é aberto a empresas de qualquer dimensão que cumpram os requisitos de elegibilidade.

Tipologias de Empresas

  • PME (Micro, Pequenas e Médias Empresas): 
  • Small Mid Caps: Empresas que não são PME, mas têm até 499 trabalhadores e um volume de negócios ≤ 100 M€ (ou balanço ≤ 86 M€).
  • Grandes Empresas: Empresas que excedem os limites de Small Mid Cap.

Financiamento e Taxas de Apoio

O apoio é concedido sob a forma de Subvenção (Fundo Perdido), calculado com base nos custos reais elegíveis.

Dotação Orçamental

A dotação global de 300.000.000€ (trezentos milhões de euros)

Taxas de Financiamento (Intensidade de Auxílio)

  • Micro Empresas: até 70%
  • Médias Empresas: até 60%
  • Small Mid Cap / Grandes Empresas: até 50%

Condições do Financiamento

  • Investimento Minímo: 3.000.000€ (três milhões de euros)
  • Investimento Máximo: 25.000.000€ (vinte e cinco milhões de euros)

Nota: A empresa deve provar que o novo investimento é relevante face ao que já possui. O investimento deve representar, no mínimo, 10% do seu Ativo Fixo Líquido atual.

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