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O Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva – STEP (Energia) visa estimular o investimento empresarial de natureza inovadora que se traduza na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, nomeadamente através do fabrico de tecnologias críticas e do reforço das respetivas cadeias de valor no domínio das tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos. Este programa é parte integrante da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), estabelecida pelo Regulamento (UE) 2024/795, e está alinhado com o Regulamento Indústria de Impacto Zero, visando garantir a autonomia europeia em tecnologias neutras em carbono.
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que contribuam para a transição ecológica através do fabrico de tecnologias críticas ou do reforço das suas cadeias de valor, incluindo tecnologias neutras em carbono:
A tipologia de operação central é o Investimento Empresarial Produtivo (SI). No âmbito deste Aviso, os investimentos devem configurar um investimento inicial e enquadrar-se nas seguintes tipologias de ação:
Estas tipologias de operação devem visar o fabrico de:
As despesas elegíveis dividem-se nas seguintes categorias:
Aquisição de máquinas e equipamentos produtivos.
Transferência de tecnologia (aquisição de direitos de patentes, licenças e know-how não protegido).
Nota para Grandes Empresas: Estes custos estão limitados a 50% do total das despesas elegíveis.
Serviços de engenharia, arquitetura e planos de marketing.
Limite: O conjunto destas despesas não pode exceder 20% do investimento total elegível
legíveis em casos devidamente fundamentados, limitados a 35% das despesas elegíveis totais da operação.
O aviso é aberto a empresas de qualquer dimensão que cumpram os requisitos de elegibilidade.
O apoio é concedido sob a forma de Subvenção (Fundo Perdido), calculado com base nos custos reais elegíveis.
A dotação global de 300.000.000€ (trezentos milhões de euros)
Nota: A empresa deve provar que o novo investimento é relevante face ao que já possui. O investimento deve representar, no mínimo, 10% do seu Ativo Fixo Líquido atual.
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