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O Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva – STEP (Digital e Biotecnologia) visa estimular o investimento empresarial de natureza inovadora que se traduza na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, nomeadamente através do fabrico de tecnologias críticas e do reforço das respetivas cadeias de valor nos domínios digitais e biotecnológicos. Este programa é parte integrante da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), estabelecida pelo Regulamento (UE) 2024/795, que visa garantir a soberania industrial, promover a competitividade do Mercado Único e reduzir as dependências estratégicas da União Europeia em setores de tecnologia profunda.
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que contribuam para os objetivos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP). Diferente de outros avisos, o foco reside no fabrico de tecnologias críticas para garantir que a Europa tenha autonomia em setores onde existe uma dependência externa estratégica:
A tipologia de operação central é o Investimento Empresarial Produtivo (SI). No âmbito deste Aviso, os investimentos devem configurar um investimento inicial (ou a favor de uma nova atividade) e enquadrar-se nas seguintes tipologias de ação:
Estas tipologias de operação devem visar o fabrico de:
São elegíveis os custos totais do investimento ou os sobrecustos necessários para alcançar um nível mais elevado de eficiência energética ou de proteção do ambiente, divididos nas seguintes categorias:
Aquisição de máquinas e equipamentos produtivos.
Transferência de tecnologia (aquisição de direitos de patentes, licenças e know-how não protegido).
Serviços de engenharia, arquitetura e planos de marketing.
Elegíveis apenas em casos devidamente fundamentados para a atividade inovadora, com os seguintes tetos:
O aviso é abrangente quanto à natureza jurídica, mas rigoroso quanto aos requisitos de elegibilidade.
O apoio é concedido sob a forma de Subvenção (Fundo Perdido), calculado com base nos custos reais elegíveis.
A dotação global de 301.000.000 € está distribuída da seguinte forma:
No caso do Algarve os limites acima descritos apenas são aplicáveis se a localização do projeto for classificada como território de baixa densidade, caso contrário aplica-se o regime de minimis ou taxas reduzidas até ao máximo de 20%.
Nota: A empresa deve provar que o novo investimento é relevante face ao que já possui. O investimento deve representar, no mínimo, 10% do seu Ativo Fixo Líquido atual.
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