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STEP – Inovação Produtiva - Digital e Biotecnologia

STEP – Inovação Produtiva - Digital e Biotecnologia

Aberto Até 30-04-2026

O Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva – STEP (Digital e Biotecnologia) visa estimular o investimento empresarial de natureza inovadora que se traduza na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, nomeadamente através do fabrico de tecnologias críticas e do reforço das respetivas cadeias de valor nos domínios digitais e biotecnológicos. Este programa é parte integrante da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), estabelecida pelo Regulamento (UE) 2024/795, que visa garantir a soberania industrial, promover a competitividade do Mercado Único e reduzir as dependências estratégicas da União Europeia em setores de tecnologia profunda.

  • Tipologia Intervenção
    STEP - Strategic Technologies for Europe Platform
  • Beneficiários
    Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), Grandes Empresas (Não PME).
  • Amplitude Regional
    Norte, Centro, Alentejo, Algarve
  • Taxa de Apoio
    Até 70% a Fundo Perdido

Ações abrangidas pelo aviso MPR-2026-03

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que contribuam para os objetivos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP). Diferente de outros avisos, o foco reside no fabrico de tecnologias críticas para garantir que a Europa tenha autonomia em setores onde existe uma dependência externa estratégica:

  • Tecnologias Digitais e Deep Tech: Não se trata de digitalização básica. O foco está em semicondutores, inteligência artificial avançada, computação quântica e robótica de última geração.
  • Biotecnologias: Inclui desde o fabrico de princípios ativos farmacêuticos (APIs) até à engenharia genética e novas técnicas de diagnóstico.

Tipologias de Operação 

A tipologia de operação central é o Investimento Empresarial Produtivo (SI). No âmbito deste Aviso, os investimentos devem configurar um investimento inicial (ou a favor de uma nova atividade) e enquadrar-se nas seguintes tipologias de ação:

  • Criação de um novo estabelecimento: Instalação de raiz de uma nova unidade produtiva ou de serviços.
  • Diversificação da atividade de um estabelecimento: Expansão para novas áreas de negócio, desde que a nova atividade não seja idêntica ou semelhante à exercida anteriormente.
  • Diversificação da produção: Alargamento da gama de produtos ou serviços para itens não fabricados ou prestados anteriormente na unidade.
  • Alteração fundamental do processo: Modernização profunda que altere a natureza global do processo de produção ou de prestação de serviços existente.

Estas tipologias de operação devem visar o fabrico de: 

  1. Produtos finais, enquadrados no domínio das referidas tecnologias críticas, tal como identificadas aqui;
  2. Componentes e máquinas específicas, utilizados principalmente para o fabrico das tecnologias críticas;
  3. Matérias-primas críticas, pertinentes para a produção das tecnologias críticas;
  4. Serviços associados, que incluem serviços especializados que são específicos e críticos para o fabrico dos produto finais.

Tipologias de Investimento

São elegíveis os custos totais do investimento ou os sobrecustos necessários para alcançar um nível mais elevado de eficiência energética ou de proteção do ambiente, divididos nas seguintes categorias:

A - Ativos Tangíveis (Corpóreos)

  • Aquisição de máquinas e equipamentos produtivos.

  • Custos de transporte, instalação e colocação em funcionamento.
  • Equipamentos informáticos e hardware, incluindo o software necessário para o seu funcionamento.

B - Ativos Intangíveis (Incorpóreos)

  • Transferência de tecnologia (aquisição de direitos de patentes, licenças e know-how não protegido).

  • Software standard ou desenvolvido especificamente para os fins da operação.
  • Nota para Grandes Empresas: Estes custos estão limitados a 50% do total das despesas elegíveis.

C - Outras Despesas de Investimento (aplicável apenas às PME)

  • Serviços de engenharia, arquitetura e planos de marketing.

  • Estudos, diagnósticos e auditorias.
  • Relatórios de alinhamento com o princípio DNSH (máximo de 15.000 €).
  • Intervenção de Contabilistas Certificados ou ROC para validação de despesa (máximo de 5.000 €).
  • Limite: O conjunto destas despesas não pode exceder 20% do investimento total elegível

D - Construção e Obras de Remodelação

Elegíveis apenas em casos devidamente fundamentados para a atividade inovadora, com os seguintes tetos:

  • Norte, Centro e Alentejo: Máximo de 35% das despesas elegíveis totais.
  • Algarve: Máximo de 70% das despesas elegíveis totais.

Data de Candidatura

  • Início: 30/01/2026.
  • Fim: 30/04/2026 (até às 17h00).

Beneficiários do Aviso

O aviso é abrangente quanto à natureza jurídica, mas rigoroso quanto aos requisitos de elegibilidade.

Tipologias de Empresas

  • PME (Micro, Pequenas e Médias Empresas): 
  • Small Mid Caps: Empresas que não são PME, mas têm até 499 trabalhadores e um volume de negócios ≤ 100 M€ (ou balanço ≤ 86 M€).
  • Grandes Empresas: Empresas que excedem os limites de Small Mid Cap.

Restrições Específicas por Dimensão

  • Grandes Empresas no Algarve: Nestas localizações, os investimentos de Grandes Empresas apenas são elegíveis se enquadrados no regime de auxílios de minimis (limite de 300.000 € em 3 anos).
  • Small Mid Caps e Grandes Empresas Territórios de Baixa Densiade: Estão igualmente sujeitas ao regime de minimis se optarem por localizações fora do mapa de auxílios regionais.

Financiamento e Taxas de Apoio

O apoio é concedido sob a forma de Subvenção (Fundo Perdido), calculado com base nos custos reais elegíveis.

Dotação Orçamental por Programa:

A dotação global de 301.000.000 € está distribuída da seguinte forma:

  • COMPETE 2030 (Programa Inovação e Transição Digital): 300.000.000 €.
  • Algarve 2030 (Programa Regional do Algarve): 1.000.000 €.

Taxas de Financiamento (Intensidade de Auxílio)

  • Micro Empresas: até 70%
  • Médias Empresas: até 60%
  • Small Mid Cap / Grandes Empresas: até 50%

No caso do Algarve os limites acima descritos apenas são aplicáveis se a localização do projeto for classificada como território de baixa densidade, caso contrário aplica-se o regime de minimis ou taxas reduzidas até ao máximo de 20%.

Condições do Financiamento

  • Investimento Minímo: 3.000.000€ (três milhões de euros) este limite não se aplica no caso da região do Algarve
  • Investimento Máximo: 25.000.000€ (vinte e cinco milhões de euros)

Nota: A empresa deve provar que o novo investimento é relevante face ao que já possui. O investimento deve representar, no mínimo, 10% do seu Ativo Fixo Líquido atual.

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