Contacte-nos para mais informações
O Sistema de Incentivos à Investigação, Desenvolvimento e Inovação Empresarial – STEP (Digital e Biotecnologia) visa apoiar operações integradas que combinem atividades de I&D com investimento produtivo em regime de copromoção. O foco reside no desenvolvimento de tecnologias críticas (como IA avançada, computação quântica e terapias genéticas) e no reforço das suas cadeias de valor. Este programa, integrado na Plataforma STEP, procura elevar a maturidade tecnológica (TRL) desde a investigação industrial até à produção comercial (TRL 4 a 9), assegurando a liderança tecnológica e a redução de dependências estratégicas da União Europeia.
As operações devem focar-se em desenvolvimentos inovadores que contribuam para a autonomia europeia em dois setores fundamentais:
A tipologia de operação central é o Investimento Integrado em Investigação, Desenvolvimento e Inovação Empresarial (IDI) em regime de Copromoção. As operações devem incluir obrigatoriamente:
Os projetos devem visar o fabrico de:
A elegibilidade divide-se em duas componentes principais com regras distintas:
Ativos corpóreos (máquinas, equipamentos e hardware);
O concurso exige a constituição de consórcios completos liderados obrigatoriamente por uma empresa.
O apoio é concedido sob a forma de Subvenção (Fundo Perdido), calculado com base nos custos reais elegíveis.
A dotação global de 153.000.000€ está distribuída da seguinte forma:
As taxas de financiamento incidem sobre os custos reais e dependem da natureza da investigação:
Taxa Base:
Investigação Industrial (TRL 4): 50%
Desenvolvimento Experimental (TRL 5-7): 25%
Majorações (Cumulativas até ao limite de 80%):
Dimensão da Empresa: +10 p.p. para Médias Empresas; +20 p.p. para Micro e Pequenas Empresas.
Colaboração ou Divulgação: +15 p.p. se houver colaboração efetiva entre empresas ou com ENESII, ou divulgação ampla de resultados.
Localização: +15 p.p. ou +5p.p no caso dos projetos dinamizados nas regiões classificadas como outros territórios.Nota: As majorações de Colaboração e de Localização não são cumulativas entre si.
ENESII: Taxa máxima de 85%, desde que as atividades sejam de natureza não económica.
Esta componente segue o Mapa de Auxílios com Finalidade Regional (STEP), com intensidades majoradas:
No caso do Algarve os limites acima descritos apenas são aplicáveis se a localização do projeto for classificada como território de baixa densidade, caso contrário aplica-se o regime de minimis ou taxas reduzidas até ao máximo de 20%.
Nota: A empresa deve provar que o novo investimento é relevante face ao que já possui. O investimento deve representar, no mínimo, 10% do seu Ativo Fixo Líquido atual.
Estou de acordo com os termos e condições da Política de Privacidade da Yunit Consulting, a qual li e compreendi.
Desejo receber newsletters, convites e comunicados da Yunit Consulting.