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SITCE – Economia Circular | Algarve

SITCE – Economia Circular | Algarve

Aberto Até 29-05-2025

O aviso SITCE - Economia Circular no Algarve visa estimular a circularidade da água nas empresas através da promoção das melhores técnicas disponíveis e implementação de boas práticas para a reutilização eficiente da água nos seus processos produtivos.

  • Tipologia Intervenção
    SITCE - Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética
  • Beneficiários
    Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) e ENESII (na qualidade de copromotoras) localizadas na região do Algarve.
  • Amplitude Regional
    Algarve
  • Taxa de Apoio
    Até 60% a Fundo Perdido

Tipologia de Investimento

  • Circularidade da água nas empresas: promoção das melhores técnicas disponíveis e implementação de boas práticas para a reutilização eficiente da água nos seus processos produtivos, como por exemplo através da reutilização de águas residuais para efeitos de lavagens, sanitários, otimização dos sistemas de rega dos espaços verdes e de uso comum, entre outros. Não serão apoiados projetos associados à rega de campos de golfe.

Despesas Elegíveis

Atividades de Inovação
  • Aquisição de máquinas e equipamento, incluindo o software necessário;
  • Aquisição de direitos de patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente e software standard;
  • Despesas com CC e ROC, serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou Relatórios DNSH, planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia;

Em casos devidamente justificados: construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.

Atividades de I&D
  • Recursos Humanos;
  • Aquisição de patentes a fontes externas ou licenciadas;
  • Matérias-primas e consumíveis;
  • Aquisição de componentes para instalações piloto, experimentais ou de demonstração;
  • Aquisição de serviços a terceiros;
  • Aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software;
  • Pedidos de PI;
  • Promoção e divulgação de resultados da operação;
  • Viagens e estadas diretamente imputáveis e necessárias ao projeto;
  • Processo de certificação NP4457:2021
  • Despesas com CC ou ROC na validação das despesas.

Financiamento

  • Dotação Global – 14.000.000€ (Quatorze milhões de euros)
  • Taxas de Financiamento: Até 60% 

As taxas de financiamento são divididas com base nas atividades de Inovação e de I&D. 

Atividades de Inovação

Para as atividades de inovação, o beneficiário pode optar por um dos seguintes enquadramentos europeus de auxílios de Estado:

1. Auxílio ao Investimento com Finalidade Ambiental

  • Taxa base: 20 % das despesas elegíveis
  • Majorações:
    +20 p.p. para pequenas empresas; +10 p.p. para médias empresas
    +5 p.p. para localização em regiões elegíveis segundo o mapa de auxílios 2022–2027
    +10 p.p. para projetos com objetivos ambientais regionais, nomeadamente incorporação de Água para Reutilização (ApR)

Nota: Apenas aplicável a investimentos com custos adicionais comparados com soluções convencionais (Art. 98.º-H REITD)

2. Auxílio Regional ao Investimento

  • Aplicável a operações localizadas em territórios previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022–2027
  • Taxas:
    35 % para micro e pequenas empresas;
    25 % para médias empresas;

3. Auxílio Regional para Outras Localizações

  • Aplicável a operações não localizadas em territórios prioritários do mapa de auxílios 2022–2027
  • Taxas:
    30 % para micro e pequenas empresas;
    20 % para médias empresas;
Atividades de I&D
Taxa BaseMajorações
20%

Dimensão:

  • Pequenas empresas: +20 p.p;
  • Médias empresas: +10 p.p.
Colaboração Efetiva e/ou Divulgação Ampla dos Resultados: 15 p.p.

Para as ENESII: No caso de operações apresentadas em copromoção para atividades de I&D, as ENESII podem beneficiar de uma taxa de 60 %.

Data de Candidatura

De 30/05/2025 até 30/06/2026:

  • Fase 1: até 30 de julho 2025
  • Fase 2: até 30 de setembro de 2025
  • Fase 3: até 28 de novembro 2025
  • Fase 4: até 30 de janeiro 2026

Quem se pode candidatar

Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), Grandes Empresas (Não PME), Small Mid Caps, Entidades Não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII), Entidades Públicas e Entidades Sem Fins Lucrativos.

Observações

  • Cumprimento do Princípio DNSH;
  • Não são elegíveis custos associados à rega de campos de golfe.

 

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