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O Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética (SITCE) – Descarbonização e Eficiência Energética visa apoiar a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), nomeadamente através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono, e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável. Este programa é parte integrante do compromisso de Portugal com as metas do Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), que visa alcançar a neutralidade carbónica até 2050.
ℹ️ As Candidaturas ao abrigo do Regime Geral encerram no dia 27 de fevereiro de 2026, permanecendo abertas as candidaturas para projetos de investimento superior a 15M€, ao abrigo do Regime Contratual de Investimento.
O enquadramento das ações elegíveis divide-se em duas modalidades distintas, consoante a natureza, a dimensão e o impacto estruturante do investimento na economia nacional:
São elegíveis as operações individuais de eficiência energética e descarbonização empresarial que tenham como objetivo a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) .
O aviso abrange dois tipos principais de intervenção:
São elegíveis os custos totais do investimento ou os sobrecustos necessários para alcançar um nível mais elevado de eficiência energética ou de proteção do ambiente, divididos nas seguintes categorias:
Custos elegíveis apenas na medida em que contribuam para os objetivos de proteção do ambiente/descarbonização:
Data de Candidatura
Nota sobre o Registo de Pedido de Auxílio (RPA): os beneficiários que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 03/RPA/2025 (de 10 de fevereiro de 2025), podem submeter a candidatura utilizando os dados da operação aí registada . O registo apenas pode ser utilizado numa única candidatura e a operação deve corresponder ao apresentado no pedido, salvo alterações justificadas.
A aprovação e a manutenção do incentivo dependem do cumprimento de indicadores específicos, divididos entre Realização (físicos) e Resultado (impacto).
Medem a concretização física imediata do investimento:
Medem o impacto ambiental e energético efetivo, apurado através de auditoria ex-post (ano seguinte à conclusão):
Nota sobre o Registo de Pedido de Auxílio (RPA): os beneficiários que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 03/RPA/2025 (de 10 de fevereiro de 2025), podem submeter a candidatura utilizando os dados da operação aí registada. O registo apenas pode ser utilizado numa única candidatura e a operação deve corresponder ao apresentado no pedido, salvo alterações justificadas.
Os projetos devem cumprir, pelo menos, uma das seguintes metas obrigatórias:
Existem indicadores adicionais exigidos?
Sim, os projetos deverão apresentar estimativas para:
Indicadores económicos, como custo por tonelada de CO₂ evitada.
Entende-se por renovação de grau médio, intervenções que permitam a melhoria de eficiência energética entre 30% e 60% no edifício ou instalação alvo do projeto. A classificação segue os critérios da Recomendação (UE) 2019/786, sendo exigido:
A redução de emissões é medida em toneladas de CO₂ equivalente por ano (tCO₂e/ano). Para tal, a empresa deve apresentar:
Não, os investimentos em fontes de energia renovável devem ser complementares aos restantes investimentos. O foco desta tipologia é apoiar a redução dos consumos e das emissões de GEE pela substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono.
No entanto, o investimento em fontes de energia renovável (como solar fotovoltaica ou térmica), apesar de não ser obrigatório, contribui para a meta de descarbonização e pode aumentar a pontuação do projeto. Em muitos casos, permite complementar as reduções de emissões ou diminuir a dependência de fontes fósseis.
Não são elegíveis quaisquer equipamentos alimentados a combustíveis fósseis, incluindo gás natural.
O regulamento exclui ainda investimentos que resultem apenas em mudanças dentro de combustíveis fósseis (ex: de carvão para gás natural), ou que não representem uma redução efetiva e adicional de emissões. O foco está em:
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