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SITCE – Descarbonização e Eficiência Energética

SITCE – Descarbonização e Eficiência Energética

Aberto Até 27-02-2026 PT2030

O Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética (SITCE) – Descarbonização e Eficiência Energética visa apoiar a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), nomeadamente através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono, e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável. Este programa é parte integrante do compromisso de Portugal com as metas do Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), que visa alcançar a neutralidade carbónica até 2050. 

  • Tipologia Intervenção
    SITCE - Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética
  • Beneficiários
    Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), Grandes Empresas (Não PME).
  • Amplitude Regional
    Norte, Centro, Alentejo, Algarve e Lisboa
  • Taxa de Apoio
    Até 85% a Fundo Perdido

ℹ️ As Candidaturas ao abrigo do Regime Geral encerram no dia 27 de fevereiro de 2026, permanecendo abertas as candidaturas para projetos de investimento superior a 15M€, ao abrigo do Regime Contratual de Investimento.

Ações abrangidas pelo aviso MPR-2026-01

O enquadramento das ações elegíveis divide-se em duas modalidades distintas, consoante a natureza, a dimensão e o impacto estruturante do investimento na economia nacional:

  • Regime Geral - operações enquadradas na Tipologia de Intervenção «Descarbonização das empresas», especificamente na tipologia de operação «Eficiência Energética e Descarbonização» (conforme alínea a) do artigo 81.º do REITD).
  • Regime Contratual de Investimento (RCI) - operações que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante ou estratégico para acelerar a transição climática e promover a descarbonização da economia nacional e/ou de setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos (conforme alínea c) do n.º 3 e no n.º 4 do artigo 118.º do REITD).

Tipologias de Operação 

São elegíveis as operações individuais de eficiência energética e descarbonização empresarial que tenham como objetivo a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) .

O aviso abrange dois tipos principais de intervenção:

  • Intervenções que não sejam em edifícios (focadas, por exemplo, em processos produtivos e equipamentos);
  • Intervenções em edifícios.

Tipologias de Investimento

São elegíveis os custos totais do investimento ou os sobrecustos necessários para alcançar um nível mais elevado de eficiência energética ou de proteção do ambiente, divididos nas seguintes categorias:

A - No domínio da Eficiência Energética (intervenções que não sejam em edifícios)

  • Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e ventilação (ex: variadores de velocidade);
  • Otimização de sistemas de ar comprimido;
  • Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
  • Recuperação de calor ou frio;
  • Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (simbiose industrial);
  • Otimização da produção de frio industrial (ex: substituição de chiller ou bomba de calor);
  • Modernização tecnológica, integração e otimização de processos;
  • Sistemas de gestão, monitorização e controlo de energia.

B - No domínio da Eficiência Energética em Edifícios

  • Instalação de equipamentos para produção de energia renovável (eletricidade, aquecimento ou refrigeração), como painéis fotovoltaicos e bombas de calor;
  • Equipamentos de armazenamento de energia (desde que absorvam pelo menos 75% da energia de fonte renovável conectada);
  • Ligação a sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento urbano eficiente;
  • Infraestruturas de recarga para utilizadores do edifício;
  • Digitalização do edifício para aumentar a sua «inteligência» e infraestrutura de banda larga;
  • Telhados verdes e equipamentos para aproveitamento da água da chuva.

C - No domínio da Proteção do Ambiente e Descarbonização

  • Substituição de equipamentos a combustíveis fósseis por equipamentos elétricos;
  • Melhoria da qualidade de serviço no acesso a eletricidade;
  • Utilização de combustíveis alternativos derivados de resíduos não fósseis;
  • Incorporação de matérias-primas alternativas (subprodutos, reciclados, biomateriais);
  • Novos produtos de baixo carbono;
  • Simbioses industriais para a descarbonização;
  • Substituição de gases fluorados por outros de reduzido potencial de aquecimento global;
  • Digitalização para garantir rastreabilidade e economia circular;
  • Introdução de matérias-primas renováveis e com baixa pegada de carbono;
  • Soluções digitais inteligentes de medição e monitorização para otimização de recursos.

D - Energias Renováveis (a título complementar)

Custos elegíveis apenas na medida em que contribuam para os objetivos de proteção do ambiente/descarbonização:

  • Sistemas de produção de energia elétrica renovável para autoconsumo;
  • Equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável;
  • Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis.

E -Estudos e Serviços Técnicos

  • Despesas de investimento relativas a estudos, diagnósticos, auditorias energéticas e certificações;
  • Autoavaliação do alinhamento com o princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH) .

Regime Geral SITCE - Descarbonização e Eficiência Energética

Data de Candidatura

  • Início: 26/01/2026.
  • Fim (Fase 1): 27/02/2026 (até às 18h00).

Nota sobre o Registo de Pedido de Auxílio (RPA): os beneficiários que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 03/RPA/2025 (de 10 de fevereiro de 2025), podem submeter a candidatura utilizando os dados da operação aí registada . O registo apenas pode ser utilizado numa única candidatura e a operação deve corresponder ao apresentado no pedido, salvo alterações justificadas.

Beneficiários do Aviso - que empresas se podem candidatar ao SITCE?

  • Tipologia de Empresa: Empresas de qualquer dimensão (PME e Grandes Empresas).
  • Área Geográfica: Investimentos localizados nas regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
    Nota: A região de Lisboa não é elegível no âmbito do Regime Geral.

Financiamento e Taxas de Apoio

  • Dotação Orçamental: 165.000.000 € (FEDER).
  • Taxa de Apoio: Taxa máxima de cofinanciamento de 85%.
  • Investimento Mínimo: 400.000€.
  • Investimento Máximo: 25.000.000€ (Projetos superiores a este montante máximo são abrangidos pelo Regime Contratual de Investimento).

Critérios de Elegibilidade

  • Investimento Mínimo: a operação deve apresentar uma despesa elegível total mínima de 400.000€.
  • Setores Elegíveis: setores produtores de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.
  • Auditoria Energética: obrigação de realizar uma auditoria energética antes (ex-ante) e após (ex-post) a operação, para aferir a redução de emissões ou poupança de energia.
    Edifícios: realizada por Perito Qualificado (PQ) e com emissão de Certificado Energético.
    Indústria/Processos: realizada por técnico reconhecido (SGCIE).
  • Princípio DNSH: o investimento deve cumprir o princípio de «Não Prejudicar Significativamente» o ambiente.

Métricas e Indicadores de Monitorização

A aprovação e a manutenção do incentivo dependem do cumprimento de indicadores específicos, divididos entre Realização (físicos) e Resultado (impacto).

Indicadores de Realização (conclusão da operação)

Medem a concretização física imediata do investimento:

  • Eletrificação dos consumos (RPO148): potência nominal (em kW) de equipamentos elétricos apoiados que substituíram equipamentos que recorriam a combustíveis de origem fóssil.
  • Edifícios intervencionados (RPO149): área útil construída (em m²) de edifícios que obtêm um melhor desempenho energético (subida de, pelo menos, uma classe energética).
Indicadores de Resultado (Pós-Projeto)

Medem o impacto ambiental e energético efetivo, apurado através de auditoria ex-post (ano seguinte à conclusão):

  • Emissões de GEE (RCR29): redução das emissões estimadas de gases com efeito de estufa (Toneladas CO2 eq/ano).
  • Consumo de Energia Primária (RCR26): redução do consumo anual de energia primária (MWh/ano).
  • Consumo de Energia Final (RPR163): redução do consumo de energia final da empresa/instalação (MWh/ano).
  • Potência UPAC (RPR164): acréscimo da potência instalada em Unidades de Produção para Autoconsumo a partir de fontes renováveis (kW).

 

Regime Contratual de Investimento SITCE - Descarbonização e Eficiência Energética

Data de Candidatura

  • Início: 26/01/2026.
  • Fim (Fase 2): 30/12/2026 (até às 18h00), prazo exclusivo para candidaturas ao RCI.

Nota sobre o Registo de Pedido de Auxílio (RPA): os beneficiários que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 03/RPA/2025 (de 10 de fevereiro de 2025), podem submeter a candidatura utilizando os dados da operação aí registada. O registo apenas pode ser utilizado numa única candidatura e a operação deve corresponder ao apresentado no pedido, salvo alterações justificadas.

Beneficiários do Aviso (RCI)

  • Tipologia de Empresa: exclusivamente Grandes Empresas.
  • Área Geográfica: investimentos localizados nas Regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Alentejo, Algarve e Lisboa.
    Nota: Ao contrário do Regime Geral, a região de Lisboa é elegível nesta modalidade.

Financiamento e Taxas de Apoio

  • Dotação: 150.000.000€ / Ano
  • Taxa de Apoio: a taxa de financiamento é a que ficar estabelecida no processo negocial específico com a AICEP.
    Nota: a taxa respeita os limites do artigo 87.º do REITD e as intensidades máximas de auxílio regional.
  • Investimento Mínimo: 25.000.000€ (Regra Geral).
    Exceção: Pode ser de 15.000.000€ se a operação for de Interesse Estratégico e obtiver parecer favorável da DGEG.
  • Limite de Apoio: O apoio não pode exceder o limiar de 30 milhões de euros por empresa e por projeto.

 

FAQ sobre SITCE – Descarbonização e Eficiência Energética

Os projetos devem cumprir, pelo menos, uma das seguintes metas obrigatórias:

  • Redução mínima de 30% das emissões de gases com efeito de estufa (GEE);
  • Melhoria do desempenho energético equivalente a uma renovação de grau médio

Existem indicadores adicionais exigidos?

Sim, os projetos deverão apresentar estimativas para:

  • Poupança anual de energia primária (kWh/ano ou tep/ano);
  • Redução da intensidade energética (energia consumida por unidade de produto);
  • Redução de impacto ambiental (se aplicável);

Indicadores económicos, como custo por tonelada de CO₂ evitada.

Entende-se por renovação de grau médio, intervenções que permitam a melhoria de eficiência energética entre 30% e 60% no edifício ou instalação alvo do projeto. A classificação segue os critérios da Recomendação (UE) 2019/786, sendo exigido: 

  • Avaliação energética inicial;
  • Implementação de medidas eficazes (isolamento, sistemas HVAC eficientes, etc.) – elegíveis no âmbito deste sistema de incentivos;
  • Certificação da melhoria atingida após conclusão.

A redução de emissões é medida em toneladas de CO₂ equivalente por ano (tCO₂e/ano). Para tal, a empresa deve apresentar:

  • Um diagnóstico energético ou estudo técnico com os valores atuais de emissão;
  • A estimativa de redução prevista após a implementação do projeto;
  • Auditorias energéticas que comprovem, após a execução, que a meta de ≥30% foi efetivamente atingida.

Não, os investimentos em fontes de energia renovável devem ser complementares aos restantes investimentos. O foco desta tipologia é apoiar a redução dos consumos e das emissões de GEE pela substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono.

No entanto, o investimento em fontes de energia renovável (como solar fotovoltaica ou térmica), apesar de não ser obrigatório, contribui para a meta de descarbonização e pode aumentar a pontuação do projeto. Em muitos casos, permite complementar as reduções de emissões ou diminuir a dependência de fontes fósseis.

Não são elegíveis quaisquer equipamentos alimentados a combustíveis fósseis, incluindo gás natural.

O regulamento exclui ainda investimentos que resultem apenas em mudanças dentro de combustíveis fósseis (ex: de carvão para gás natural), ou que não representem uma redução efetiva e adicional de emissões. O foco está em:

  • Tecnologias de baixo carbono;
  • Eletrificação;
  • Fontes renováveis;
  • Eficiência energética comprovada.

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