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PRR - Linha Reindustrializar

PRR - Linha "Reindustrializar"

Aberto Até 31-03-2026

A Linha "Reindustrializar", integrada no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), visa apoiar sociedades comerciais (de qualquer dimensão ou forma jurídica) e empresários em nome individual localizados em concelhos declarados em situação de calamidade e contingência devido a tempestades e inundações recentes.

  • Tipologia Intervenção
    Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
  • Beneficiários
    Sociedades comerciais, de qualquer dimensão ou forma jurídica, ou empresários em nome individual
  • Amplitude Regional
    Concelhos declarados em situação de calamidade e contingência
  • Taxa de Apoio
    Até 80% a Fundo Perdido

ℹ️ As candidaturas estão abertas até dia 31 de março de 2026, até às 17h59.

Tipologias de Investimento

São elegíveis projetos de investimento em inovação produtiva e/ou I&D:

  • Projetos de Investimento em Inovação Produtiva: Aumento da capacidade, diversificação da produção, alteração fundamental do processo global de produção;
  • Investimento em Investigação e Desenvolvimento: Projetos de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, que visem o desenvolvimento de novos produtos ou serviços, criação ou aumento de equipas permanentes de I&D na empresa.

Despesas Elegíveis

  • Ativos - máquinas, equipamentos e software;
  • Construção de edifícios e obras;
  • Custos com pessoal de I&D;
  • Custos com serviços ROC/CC, engenharia, estudos e projetos;

Financiamento

  • Dotação Global: 150M€
  • Investimento Mínimo: 100.000€
  • Investimento Máximo: 10M€

Taxas de Financiamento 

Taxa Máxima de Financiamento de Investigação e Desenvolvimento (I&D): até 80% a fundo perdido.

Taxa Máxima de Financiamento de Inovação Produtiva: até 40% a fundo perdido.

Data de Candidatura

Candidaturas abertas até 31 de março de 2026 (17h59).

Área Geográfica Abrangida

Concelhos declarados em situação de calamidade e contingência (lista aqui).

Especificidades do Aviso

Critérios de Elegibilidade

  • Ter data de início dos trabalhos após a data da submissão da candidatura;
  • Duração do Projeto de 24 meses (+6 meses em casos devidamente justificados);
  • O investimento deverá ter início até 31 de julho de 2026;
  • Cumprir o princípio de “não prejudicar significativamente” (DNSH).

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