Contacte-nos para mais informações

Quero ser contactado
Conhecimento Notícias

PEPAC: 40 Milhões de Euros para apoiar a recuperação de explorações agrícolas afetadas pela tempestade

11 02 2026
PEPAC: 40 Milhões de Euros para apoiar a recuperação de explorações agrícolas afetadas pela tempestade

O sector agrícola português foi recentemente fustigado pela Tempestade Kristin que, entre 27 e 30 de janeiro, causou danos severos em infraestruturas e explorações. Em resposta, o Governo publicou o Despacho n.º 1335-A/2026, activando o apoio C.4.1.3 do PEPAC: "Restabelecimento do potencial produtivo". Com uma dotação global de 40 milhões de euros, este mecanismo não é apenas um auxílio financeiro, mas uma ferramenta estratégica para a continuidade da actividade agrícola nacional.

 

1. Enquadramento e Beneficiários Elegíveis

Este apoio é destinado a pessoas singulares ou colectivas que detenham uma exploração agrícola e que tenham sofrido danos superiores a 30% do seu potencial produtivo agrícola e fundiário. O reconhecimento oficial da Tempestade Kristin como um fenómeno climatérico adverso equiparável a catástrofe natural permite a activação destes fundos.

Para serem elegíveis, as explorações devem estar localizadas nos concelhos abrangidos pela situação de calamidade e o beneficiário deve estar legalmente constituído, ter a situação regularizada perante o Estado e estar devidamente inscrito no IFAP.

2. Tipologias de Investimento e Despesas Admitidas

O foco principal é a reposição de activos destruídos ou danificados pela tempestade. As despesas elegíveis cobrem:

  • Activos fixos tangíveis: reparação de edifícios agrícolas, muros, estufas e substituição de máquinas ou equipamentos;
  • Activos biológicos: reposição de efectivos animais e plantações anuais ou plurianuais;
  • Custos de Consultoria: honorários para a elaboração e acompanhamento da candidatura (até 5% do investimento).

3. Prazos de Candidatura

O período de submissão de candidaturas decorre em datas definidas pela autoridade de gestão do PEPAC. O cumprimento rigoroso destes prazos é essencial para garantir a viabilidade do processo:

  • Declaração de Prejuízos: pode ser apresentada em simultâneo com a candidatura ou até ao termo do respetivo prazo na CCDR territorialmente competente;
  • Validação: a CCDR dispõe de um prazo máximo de 30 dias após o fim do período de submissão para confirmar os danos declarados.

É apenas admitida uma única candidatura por beneficiário.

4. Níveis de Apoio e Limites Orçamentais

O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável (fundo perdido), estruturado da seguinte forma:

  • 100% para despesas elegíveis até ao montante de 10.000€;
  • 80% (sobre o excedente) para detentores de seguro agrícola no âmbito do sistema nacional;
  • 50% (sobre o excedente) para beneficiários que não possuam seguro agrícola.

O investimento elegível deve situar-se entre o mínimo de 5.000€ e o limite máximo de 400.000€.

5. Obrigações Técnicas e Processo de Candidatura

Comprovação de Danos: os prejuízos devem ser validados pela CCDR através de visita ao local ou teledeteção, sendo a informação recolhida considerada prova suficiente para demonstrar o cumprimento dos critérios.

Meios de Prova Digital: é obrigatória a recolha de fotografias georreferenciadas via aplicação IFAP Mobile após a abertura do aviso e a identificação correcta de polígonos no iSIP.

Consultas ao Mercado: é fundamental a apresentação de três orçamentos válidos, detalhados e sem conflitos de interesse para todos os investimentos propostos.


Yunit Consulting: Juntos, vamos dar o Salto

Última atualização: 10/02/2026

Subscreva a Newsletter

Subscreva a Newsletter

Mantenha-se a par das novidades de incentivos ao investimento e benefícios fiscais e Informação qualificada para decisões de gestão financeira da sua empresa.