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O sector agrícola português foi recentemente fustigado pela Tempestade Kristin que, entre 27 e 30 de janeiro, causou danos severos em infraestruturas e explorações. Em resposta, o Governo publicou o Despacho n.º 1335-A/2026, activando o apoio C.4.1.3 do PEPAC: "Restabelecimento do potencial produtivo". Com uma dotação global de 40 milhões de euros, este mecanismo não é apenas um auxílio financeiro, mas uma ferramenta estratégica para a continuidade da actividade agrícola nacional.
Tabela de conteúdos
Este apoio é destinado a pessoas singulares ou colectivas que detenham uma exploração agrícola e que tenham sofrido danos superiores a 30% do seu potencial produtivo agrícola e fundiário. O reconhecimento oficial da Tempestade Kristin como um fenómeno climatérico adverso equiparável a catástrofe natural permite a activação destes fundos.
Para serem elegíveis, as explorações devem estar localizadas nos concelhos abrangidos pela situação de calamidade e o beneficiário deve estar legalmente constituído, ter a situação regularizada perante o Estado e estar devidamente inscrito no IFAP.
O foco principal é a reposição de activos destruídos ou danificados pela tempestade. As despesas elegíveis cobrem:
O período de submissão de candidaturas decorre em datas definidas pela autoridade de gestão do PEPAC. O cumprimento rigoroso destes prazos é essencial para garantir a viabilidade do processo:
É apenas admitida uma única candidatura por beneficiário.
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável (fundo perdido), estruturado da seguinte forma:
O investimento elegível deve situar-se entre o mínimo de 5.000€ e o limite máximo de 400.000€.
Comprovação de Danos: os prejuízos devem ser validados pela CCDR através de visita ao local ou teledeteção, sendo a informação recolhida considerada prova suficiente para demonstrar o cumprimento dos critérios.
Meios de Prova Digital: é obrigatória a recolha de fotografias georreferenciadas via aplicação IFAP Mobile após a abertura do aviso e a identificação correcta de polígonos no iSIP.
Consultas ao Mercado: é fundamental a apresentação de três orçamentos válidos, detalhados e sem conflitos de interesse para todos os investimentos propostos.
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Última atualização: 10/02/2026
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