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PARES 3.0: Aberto novo aviso de 11 M€ para requalificação de Casas de Acolhimento

09 06 2026 Yunit Consulting
PARES 3.0: Aberto novo aviso de 11 M€ para requalificação de Casas de Acolhimento

Publicado o Despacho n.º 7230/2026: Novo aviso do PARES 3.0 com dotação de 11 milhões de euros vão apoiar a transição e a remodelação urgente de respostas sociais para crianças e jovens em risco. Istituições têm até 10 de setembro para avançar com a candidatura. 

Foi publicado o Despacho n.º 7230/2026, que aprova oficialmente o novo aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES 3.0), focado em exclusivo na resposta social de Casa de Acolhimento para crianças e jovens.

Com uma dotação orçamental de 11 milhões de euros, esta iniciativa conjunta do Gabinete da Secretaria de Estado da Segurança Social e do Gabinete da Secretaria de Estado da Ação Social e da Inclusão pretende dar uma resposta firme à necessidade urgente de qualificação e reconfiguração do acolhimento residencial no país. O grande objetivo é o afastamento definitivo do tradicional modelo institucional e massificado, avançando para estruturas com dinâmicas de cariz familiar e perfeitamente inseridas na comunidade.

Um Sistema Saturado pela Procura

Este novo aviso do programa PARES 3.0 não surge por acaso; ele é, na verdade, o braço operacional e financeiro de uma mudança estrutural profunda na visão do Estado português sobre a proteção de menores. A publicação deste concurso público decorre diretamente da urgência em dar cumprimento ao Plano de Ação da Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2030, aprovado no final do ano passado, que colocou o "Direito a Crescer em Ambiente Familiar" no topo da agenda política e social do país.

Historicamente marcado por respostas massificadas, o setor enfrenta agora o desafio de erradicar definitivamente as chamadas "marcas institucionais" que comprometem a individualidade e o sentido de pertença das crianças em risco. O Governo assumiu o compromisso de desmantelar a lógica burocrática das antigas instâncias de acolhimento, transformando-as em espaços humanizados, descentralizados e perfeitamente integrados nas comunidades locais.

É precisamente neste cenário de transição que o aviso assume um papel crítico. Mais do que um mero pacote de subvenções, este financiamento foi desenhado como um mecanismo indutor de mudança, forçando a reconversão física e operacional dos atuais Centros de Acolhimento Temporário (CAT) e Lares de Infância e Juventude (LIJ). O objetivo claro é transitar estas estruturas para o modelo atualizado de Casas de Acolhimento, garantindo que o investimento público resulte em respostas sociais capazes de proporcionar cuidados individualizados e vivências de cariz genuinamente familiar.

O impacto da Resolução 128/2026: onde está a oportunidade?

Para as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e entidades equiparadas que já operam na linha da frente da proteção de menores, a abertura deste aviso traduz-se numa janela de oportunidade estratégica assente em três grandes eixos:

  1. Modernização: O programa financia até 80% a fundo perdido as obras urgentes de adaptação, remodelação e substituição de equipamentos obsoletos. Isto permite às entidades renovar os seus ativos imobilizados e elevar os padrões de segurança sem sufocar as suas tesourarias.
  2. Garantia de receita a longo prazo: Ao exigir que 100% das vagas intervencionadas fiquem abrangidas por acordos de cooperação com a Segurança Social, o aviso introduz uma importante blindagem financeira. Para a gestão destas organizações, este requisito elimina por completo o risco de subocupação e assegura estabilidade nos fluxos de caixa operacionais.
  3. Financiamento alargado e abrangente: O modelo de incentivo vai além das despesas de infraestrutura pura (paredes e arranjos). Para mitigar os custos secundários que habitualmente pesam nos orçamentos, o programa fixa dotações adicionais de 10% para o apetrechamento e aquisição de equipamento móvel, e mais 10% destinados a cobrir serviços de arquitetura, especialidades e fiscalização ativa da obra.

O Desafio da Execução e os Próximos Passos

Apesar da atrativa taxa de cofinanciamento, as entidades promotoras enfrentarão uma autêntica corrida contra o tempo que começa logo na fase de instrução. O período de candidaturas é curto — de 15 de junho a 10 de setembro — e o aviso exige, já no ato de submissão, projetos técnicos e documentos camarários comprovativos, como licenças ou comunicações prévias. Conhecendo a habitual burocracia dos municípios em Portugal, a obtenção destes pareceres será o maior funil do programa. Por isso, avaliar a elegibilidade da sua instituição hoje mesmo é o único passo que garante tempo útil para reunir a documentação e evitar a exclusão imediata do projeto.

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