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A evolução do panorama regulatório europeu transformou o princípio de "Não Prejudicar Significativamente" (Do No Significant Harm - DNSH) num pilar obrigatório para as empresas portuguesas que procuram financiamento através do PRR ou do Portugal 2030.
O DNSH, definido no Artigo 17.º do Regulamento da Taxonomia da UE, estabelece que nenhuma atividade económica pode ser considerada sustentável se prejudicar qualquer um dos seis objetivos ambientais da União Europeia. Para ser elegível a fundos comunitários, um projeto deve não só contribuir positivamente para um desses objetivos, mas também garantir um impacto reduzido ou até positivo nos restantes.
A avaliação DNSH obriga à análise técnica destes seis domínios distintos, cada um com critérios de exclusão e exigências específicas:
A conformidade com o princípio de "Não Prejudicar Significativamente" já não é apenas uma formalidade burocrática, é um fator decisivo entre a aprovação e a exclusão do financiamento do seu investimento. A complexidade técnica das evidências exigidas, desde inventários de GEE a avaliações de vulnerabilidade climática, requer um acompanhamento especializado e rigoroso.
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Yunit Consulting: Juntos, vamos dar o Salto
Última atualização: 18/03/2026
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