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PT2030 - Inovação Produtiva: 7 questões-chave

19 05 2023
PT2030 - Inovação Produtiva: 7 questões-chave

Muito se fala sobre o novo aviso PT2030 - Inovação Produtiva, mas será que sabe tudo sobre o tema?

Uma vez que o novo SI Competitividade Empresarial Inovação Produtiva tem especificidades diferentes do anterior, reunimos neste artigo algumas das questões que nos têm sido colocadas pelas empresas quando pretendem avaliar o enquadramento dos seus investimentos.

  1. Posso fazer investimentos em instalações em diferentes localizações geográficas no âmbito de uma candidatura ou tenho de submeter uma candidatura por cada investimento previsto? Sim, é possível, numa única candidatura, enquadrar investimentos em diferentes estabelecimentos localizados em regiões distintas, com excepção das regiões de Lisboa e Algarve. Nestes casos, é necessário submeter uma candidatura isolada para estas regiões, e outra para a(s) restante(s).
  1. Sou uma microempresa. Posso candidatar-me a este incentivo? Qual a taxa de financiamento máxima? Sim, as micro empresas estão abrangidas por este aviso e a taxa de incentivo máxima é de 40%, não reembolsável.
  1. Existem limites máximos e mínimos para o investimento a candidatar? Sim, a despesa elegível varia entre 250 mil € e 25 milhões €.
  1. A minha empresa atua no setor agroalimentar e tem sede no Litoral Alentejano. Posso candidatar-me a este Sistema de Incentivos? Não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo na região NUTS III do Alentejo Litoral. No entanto, existe um Aviso específico para empresas nesta situação. 
  1. Quais os principais investimentos elegíveis?
  • Máquinas e equipamentos produtivos
  • Equipamentos informáticos, incluindo software
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes e licenças
  • Serviços de engenharia e estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»
  • Construção de edifícios e obras de remodelação (turismo e indústria)
  • Material circulante conexo com a atividade turística (turismo
  1. Tenho uma candidatura ao Inovação Produtiva ainda a decorrer no âmbito do PT2020. Posso apresentar uma nova candidatura a este novo aviso, mesmo sem ter submetido o encerramento do projeto? Sim, é possível submeter nova candidatura, desde que o projeto de investimento seja distinto da anterior.
  1. Não efetuei o Pedido de Registo de Auxílio (PRA). Posso submeter a minha candidatura já na 1ª fase do calendário do aviso? Sim, é possível submeter já a candidatura, até porque logo após a sua submissão, pode começar a executar os investimentos. No entanto, a sua análise e decisão só será efetuada nas fases 3 e 4.

Por tudo isto, é essencial que as empresas preparem e estruturem antecipadamente os seus projetos de investimento por forma a maximizar a probabilidade da aprovação da sua candidatura e, com isso, alavancarem o seu crescimento e competitividade. 

Tem um projeto de investimento já estruturado?  Agende uma conversa com a nossa equipa de consultores.

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