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O Princípio DNSH e o Futuro do Financiamento Sustentável: Guia Completo para Empresas

18 03 2026 Sónia Pereira, Gestora de Sustentabilidade
O Princípio DNSH e o Futuro do Financiamento Sustentável: Guia Completo para Empresas

A evolução do panorama regulatório europeu transformou o princípio de "Não Prejudicar Significativamente" (Do No Significant Harm - DNSH) num pilar obrigatório para as empresas portuguesas que procuram financiamento através do PRR ou do Portugal 2030.

O DNSH, definido no Artigo 17.º do Regulamento da Taxonomia da UE, estabelece que nenhuma atividade económica pode ser considerada sustentável se prejudicar qualquer um dos seis objetivos ambientais da União Europeia. Para ser elegível a fundos comunitários, um projeto deve não só contribuir positivamente para um desses objetivos, mas também garantir um impacto reduzido ou até positivo nos restantes.

 

Análise Técnica dos Seis Domínios

A avaliação DNSH obriga à análise técnica destes seis domínios distintos, cada um com critérios de exclusão e exigências específicas:

  • Mitigação das Alterações Climáticas: foca-se na redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE). Uma atividade é considerada prejudicial se conduzir a emissões elevadas que poderiam ser evitadas. As empresas devem apresentar evidências como inventários de GEE, faturas de energia e certificados de eficiência energética;
  • Adaptação às Alterações Climáticas: exige que a atividade não aumente a vulnerabilidade climática própria ou de terceiros. Um requisito crítico é a Avaliação de Riscos e Vulnerabilidades Climáticas (CRVA), que projeta cenários climáticos futuros e demonstra a resiliência do projeto a eventos extremos;
  • Uso Sustentável dos Recursos Hídricos e Marinhos: o dano ocorre se a atividade prejudicar o bom estado das massas de água. As evidências incluem títulos de utilização de recursos hídricos e planos de tratamento de efluentes;
  • Transição para uma Economia Circular: proíbe ineficiências no uso de materiais. Em projetos de construção, por exemplo, exige-se que pelo menos 70% dos resíduos de construção e demolição não perigosos sejam preparados para reutilização ou reciclagem;
  • Prevenção e Controlo da Poluição: foca-se na minimização de poluentes no ar, água e solo. A conformidade é demonstrada através de certificados REACH e RoHS, garantindo que não são introduzidas substâncias perigosas proibidas no ambiente;
  • Proteção da Biodiversidade e dos Ecossistemas: o investimento não pode prejudicar habitats ou espécies protegidas. Em Portugal, isto traduz-se frequentemente na necessidade de pareceres do ICNF ou estudos de impacte ambiental para projetos em áreas sensíveis.

 

A conformidade com o princípio de "Não Prejudicar Significativamente" já não é apenas uma formalidade burocrática, é um fator decisivo entre a aprovação e a exclusão do financiamento do seu investimento. A complexidade técnica das evidências exigidas, desde inventários de GEE a avaliações de vulnerabilidade climática, requer um acompanhamento especializado e rigoroso.

Consulte a nossa página de Sustentabilidade e Melhoria de Processos para ficar a conhecer as nossas soluções, e entre em contacto connosco para criarmos uma estratégia de sustentabilidade para a sua empresa.


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Última atualização: 18/03/2026

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