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Investir de forma conhecedora e com benefícios

14 10 2021
Investir de forma conhecedora e com benefícios
Já começou a preparar o fecho de contas? Sabe que benefícios fiscais pode obter do investimento já realizado? E como maximizar a dedução do seu IRC?
Este é o momento certo para fazer a análise ao ano e planear de forma eficaz o fecho de 2021. Ajudamos na avaliação e tomada de decisão dos investimentos que contribuem para o crescimento e inovação da sua Empresa, incluindo o equipamento produtivo, despesas de investigação e desenvolvimento, e fundos I&D. [caption id="attachment_1513" align="aligncenter" width="5214"]Beneficios fiscais Investir de forma conhecedora e com benefícios[/caption] Em 2020,  o valor de Benefícios Fiscais atribuídos às empresas, em Portugal, ultrapassou os 2,2 mil milhões de euros. Cerca de 1,01 mil milhões de euros correspondem a isenções ou reduções da taxa de IRC, o que permitiu às empresas um retorno dos seus investimentos e um reforço da sua tesouraria. A Yunit Consulting é o parceiro estratégico que o ajuda na avaliação e tomada de decisão dos investimentos que contribuem para o crescimento e inovação da sua Empresa, incluindo o equipamento produtivo, despesas de investigação e desenvolvimento, e fundos I&D. Isto quer dizer que pode contar com os nossos especialistas em Fiscalidade para analisar o seu plano de investimentos para, de forma informada, decidir sobre a manutenção, antecipação ou adiamento de alguns desses investimentos. Pela complexidade associada, é nossa responsabilidade fazer o enquadramento, justificação e cálculo dos benefícios fiscais resultantes de todos os investimentos para maximizar a dedução do seu IRC. Abaixo temos a informação base sobre 4 benefícios fiscais associados a projetos de investimento. Como podem ver, a lista de regras é extensa e alguns investimentos são elegíveis nos 4. Assim, qual o mais favorável para o setor da Empresa em concreto? Quais as consequências de usar um ou outro dos benefícios fiscais?  Nas próximas semanas publicaremos informação adicional comparativa e exemplos de aplicação para o ajudar a tomar decisões. Porque dar o salto passa também pela otimização fiscal dos seus investimentos, temos os nossos especialistas preparados para conhecer os seus investimentos e projetos I&D. 
SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial
Visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em Investigação e Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC das respetivas despesas DESPESAS ELEGÍVEIS Aquisições de ativos fixos tangíveis: 
  • Despesas com pessoal (N>3);
  • Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
  • Despesas de funcionamento ( 55% das despesas com pessoal);
  • Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades reconhecidas superiormente;
  • Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos destinados a financiar a I&D;
  • Custos com registo e manutenção de patentes;
  • Despesas com a aquisição de patentes;
  • Despesas com auditorias à I&D;
  • Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados. Devido à tecnicidade da restante informação, pode consultar o resumo apresentado na nossa ficha de produto ou agendar uma reunião com o nosso especialista. 
RFAI - REGIME FISCAL DE APOIO AO INVESTIMENTO
NATUREZA DOS BENEFICIÁRIOS Sujeitos Passivos de IRC com natureza jurídica de PME e Não PME que exerçam uma atividade em diversos setores. DESPESAS ELEGÍVEIS Ativos fixos tangíveis afetos à exploração da empresa, adquiridos em estado de novo, incluindo:
  • Terrenos, no caso de se destinarem à exploração de concessões mineiras, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em investimentos na indústria extrativa;
  • Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, se forem instalações fabris ou afetos a atividades turísticas, de produção de audiovisual ou administrativas;
  • Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, quando fazendo parte de equipamento hoteleiro afeto a exploração turística;
  • Outros bens de investimento que estejam afetos à exploração da empresa;
  • Ativos intangíveis, constituídos por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, «know-how» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.
Devido à tecnicidade da restante informação, pode consultar o resumo apresentado na nossa ficha de produto ou agendar uma reunião com o nosso especialista.
DLRR - Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos
NATUREZA DOS BENEFICIÁRIOS Beneficiam deste regime fiscal os Sujeitos Passivos de IRC com natureza jurídica de PME que exerçam a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola. DESPESAS ELEGÍVEIS Ativos fixos tangíveis afetos à exploração da empresa, adquiridos em estado de novo, onde também se inclui:
  • Terrenos, no caso de se destinarem à exploração de concessões mineiras, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em projetos de indústria extrativa;
  • Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, quando afetos a atividades produtivas ou administrativas;
  • Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, quando afetas à exploração de serviço público de transportes ou destinadas a serem alugadas no exercício da atividade normal do sujeito passivo, viaturas ligeiras de mercadorias e viaturas pesadas;
  • Equipamento hoteleiro afeto à exploração turística (artigos de conforto ou decoração).
Ativos Intangíveis constituídos por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, know-how ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, desde que cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
  • Estejam sujeitos a amortizações ou depreciações para efeitos fiscais;
  • Não sejam adquiridos a entidades com as quais existam relações especiais nos termos do n.º 4 do artigo 63.º do Código do IRC.
Devido à tecnicidade da restante informação, pode consultar o resumo apresentado na nossa ficha de produto ou agendar uma reunião com o nosso especialista. 
CFEI II - Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II
NATUREZA DOS BENEFICIÁRIOS Beneficiam deste regime fiscal os Sujeitos Passivos de IRC que exerçam a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola. DESPESAS ELEGÍVEIS Ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado de novo e que entrem em funcionamento ou utilização até ao final do período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2021, onde se inclui:
  • As viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, barcos de recreio e aeronaves de turismo, quando tais bens estejam afetos à exploração do serviço público de transporte ou se destinem ao aluguer ou à cedência do respetivo uso ou fruição no exercício da atividade normal do sujeito passivo;
  • O mobiliário e artigos de conforto ou decoração, quando afetos à atividade produtiva ou administrativa;
  • Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, quando afetos a atividades produtivas ou administrativas.
Ativos Intangíveis sujeitos a deperecimento, onde se inclui despesas com projetos de desenvolvimento e despesas com elementos da propriedade industrial, tais como patentes, marcas, alvarás, processos de produção, modelos ou outros direitos assimilados, desde que cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
  • Estejam sujeitos a amortizações ou depreciações para efeitos fiscais;
  • Não sejam adquiridos a entidades com as quais existam relações especiais nos termos do n.º 4 do artigo 63.º do Código do IRC.
Devido à tecnicidade da restante informação, pode consultar o resumo apresentado na nossa ficha de produto ou agendar uma reunião com o nosso especialista.  A Yunit ajuda a transformar os investimentos e a atividade de I&D numa vantagem competitiva para o seu negócio através da:
  • Identificação e seleção, em colaboração com o cliente, das atividades de I&D elegíveis por análise dos desenvolvimentos técnicos e tecnológicos;
  • Validação das atividades selecionadas (projetos) por análise do estado da arte e comparação com a concorrência;
  • Realização da descrição técnica dos projetos a candidatar;
  • Descrição e identificação dos investimentos e respetivo custo;
  • Quantificação dos meios dedicados aos projetos;
  • Elaboração de candidatura e elementos de suporte.
  • Cálculo dos benefícios fiscais previstos;
  • Elaboração dossier fiscal;
  • Prestar informação ao departamento financeiro dos requisitos legais a serem aplicados.
Célia Esteves Diretora de Sistemas e Processos, Yunit Consulting A YUNIT ACOMPANHA-O DURANTE TODO O PROCESSO Para mais informações agende uma reunião com os nossos especialistas através do número: 21 330 72 02, ou envie as suas questões para o e-mail: contacto@yunit.pt
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