Contacte-nos para mais informações

Quero ser contactado

Benefícios Fiscais ao investimento: dúvidas, diferenças e condições de acesso

15 12 2021 Benefícios Fiscais

Quando se pensa em Benefícios Fiscais há um conjunto de dúvidas que preocupam os responsáveis pela área financeira das empresas.

Qual a taxa máxima? Qual é o valor máximo a deduzir? Quais as condições de elegibilidade para usufruir dos benefícios fiscais? Que obrigações têm de ser cumpridas? É suficiente registar o valor no Modelo 22? Que documentos são necessários anexar ao Dossier Fiscal? Quais as despesas elegíveis? É necessária a submissão de uma candidatura específica? As respostas a estas e outras perguntas são determinantes para o planeamento e a otimização de um projeto de investimento, quer em termos financeiros, quer em termos fiscais.  Existindo benefícios fiscais que incidem sobre o investimento já realizado e outros sobre o investimento futuro, torna-se importante perceber quais as semelhanças e diferenças entre estes. Neste artigo focamo-nos em três benefícios, nomeadamente, o RFAI - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, a DLRR - Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos e o CFEI - Crédito Fiscal ao Investimento.

RFAI - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento

O RFAI é um instrumento de política fiscal que, por via da promoção do investimento empresarial e da criação e manutenção de postos de trabalho, pretende contribuir para o crescimento sustentável da economia nacional.  Permite deduções à coleta do IRC de 10% ou 25% do montante global do investimento, consoante a região. Destina-se às PME e NPME inseridas em atividades económicas identificadas como estratégicas, como são a indústria extrativa e indústria transformadora, o turismo e atividades de investigação e desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica. 

Em 2020, foram atribuídos 142 M€ em benefícios fiscais no âmbito do RFAI.

O RFAI tem um caráter de exclusividade, ou seja, à partida, ao beneficiar dele não poderá usufruir de outros apoios para os mesmos investimentos. No entanto, prevê, a título de exceção, a possibilidade de ser cumulável com a DLRR, desde que não sejam ultrapassados os limites máximos resultantes da aplicação do mapa nacional dos auxílios estatais com finalidade regional.  No mesmo sentido, não obstante a regra geral de não cumulatividade do RFAI e da DLRR com outros benefícios fiscais da mesma natureza, ambos podem ser cumuláveis com os incentivos financeiros, como os dos programas do Portugal 2020. Em todos os casos de uso de vários benefícios ou incentivos, é determinante calcular o ESB - Equivalente de Subvenção Bruta -, tendo em consideração a taxa de atualização, para determinar o benefício máximo aplicável a cada item de investimento.

DLRR - Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos

A DLRR é um benefício fiscal ao investimento aplicável a micro, pequenas e médias empresas que permite a dedução à coleta do IRC de 10% de lucros retidos que sejam reinvestidos, no prazo de quatro anos, em aplicações relevantes. 

Em 2020, foram deduzidos 68 M€ em benefícios fiscais via Dedução de Lucros Retidos e Reinvestidos.

Consideram-se aplicações relevantes, os ativos fixos tangíveis adquiridos em estado novo, com exceção de:

  • Terrenos, salvo os que se destinem à exploração de concessões mineiras, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em projetos de indústria extrativa;
  • Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo quando afetos a atividades produtivas ou administrativas;
  • Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, barcos de recreio e aeronaves de turismo;
  • Artigos de conforto ou decoração, salvo equipamentos hoteleiros afetos à exploração turística;
  • Ativos afetos a atividades no âmbito de acordos de concessão ou de parceria público-privada celebrados com entidades do setor público.

Quando estão em causa investimentos realizados em territórios do interior, a taxa aplicável é de 12%.

CFEI - Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento

Por último, o CFEI é um benefício fiscal por dedução à coleta do IRC que, como o próprio nome indica, é extraordinário e, por isso, de aplicação temporária. Encontra-se circunscrito aos investimentos afetos à exploração realizados entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021 e permite uma dedução de 20% do montante global elegível. 

Em 2020, foram deduzidos 144,5 M€ através do Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento.

O CFEI destaca-se pela sua aplicação generalizada, tanto ao nível dos setores de atividade, como no que diz respeito à dimensão e localização das empresas. O CFEI não permite o benefício cumulativo com outros benefícios fiscais da mesma natureza para as mesmas despesas de investimento, como é o caso do RFAI e da DLRR.

Condições essenciais para ter acesso a benefícios fiscais

A atribuição de Benefícios Fiscais depende do cumprimento de requisitos específicos definidos para cada um dos benefícios. No entanto, algumas condições são transversais, nomeadamente:

  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Não ser considerada “empresa em dificuldade”;
  • Ter a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
  • O lucro tributável ser determinado por métodos diretos. 

Como já mencionado, cada benefício fiscal é caracterizado por condições de elegibilidade específicas distintas, sendo, por isso, essencial realizar um diagnóstico, não esquecendo, no final, a elaboração da documentação fiscal exigida legalmente. Em conclusão, compreender os benefícios fiscais constitui uma ferramenta fundamental no quadro de uma gestão financeira eficiente.  Para conhecer em maior detalhe estes e outros benefícios fiscais, faça download gratuito do Guia dos Benefícios Fiscais ao Investimento que lançámos recentemente. Nos últimos anos, a nossa equipa contribuiu para mais de 32 milhões de euros em Benefícios Fiscais para as empresas nacionais. Ajudamos as empresas a tomar melhores decisões, capitalizar oportunidades e promover o seu crescimento. Se precisar de apoio nesta jornada, conte com a Yunit Consulting!  

Carlos Silvério - Consultor  | Yunit Consulting

Subscreva a Newsletter

Subscreva a Newsletter

Mantenha-se a par das novidades de incentivos ao investimento e benefícios fiscais e Informação qualificada para decisões de gestão financeira da sua empresa.