É verdade! A espera terminou: estão abertas as pré-candidaturas no âmbito do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (I&D empresarial) e do Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva do Portugal 2030.
Chegado este momento de arranque do Portugal 2030, é importante esclarecer alguns conceitos fundamentais para avançar com a sua pré-candidatura: O que é o Pedido de Registo de Auxílio? Como funciona? Porquê antecipar a candidatura? O que significa I&D? O que é Inovação Produtiva?

1. O que é o Pedido de Registo de Auxílio?
Estão abertas as pré-candidaturas nas áreas de I&D empresarial e Inovação Produtiva do Portugal 2030, o que quer dizer que já pode fazer o Pedido de Registo de Auxílio.
Na prática, isto significa que feita uma pré-candidatura antes da abertura formal dos concursos, já é possível iniciar os investimentos. É igualmente relevante aproveitar este regime, uma vez que estes projetos poderão ser privilegiados nas fases de candidatura e decisão.
2. Como funciona o Pedido de Registo de Auxílio?
A pré-candidatura processa-se com a submissão do formulário online disponível no Sistema de Informação do PT2020 (PAS) com a seguinte informação:
- Identificação e dimensão da empresa (apenas PME);
- Descrição dos objetivos do projeto;
- Localização dos investimentos, com sinalização específica de localização nos territórios de baixa densidade, para identificação de futuras dotações a alocar neste âmbito;
- Calendarização do investimento (com data de início e de fim dos trabalhos);
- Quadro de investimentos.
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3. Porquê antecipar a candidatura?
A complexidade dos projetos, a análise económico-financeira coerente, o alinhamento com indicadores relevantes no âmbito da descarbonização e os formulários da plataforma para a submissão da candidatura obrigam a uma série de conhecimentos e de competências. Além disso, sem planos de negócio robustos será difícil aproveitar eficazmente estas oportunidades.
Por isso, a agilidade e antecipação na preparação dos projetos de investimento a estes incentivos é determinante para o potencial de aprovação da candidatura.
4. O que significa I&D?
Para que uma atividade seja considerada uma atividade de I&D (Investigação e Desenvolvimento), deverá cumprir com cinco critérios principais:
- Nova
- Criativa
- Incerta
- Sistemática
- Transferível e/ou reproduzível
O critério básico que permite distinguir a I&D de atividades afins é a existência de um elemento apreciável de novidade e a resolução de uma incerteza científica e/ou tecnológica.
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5. O que é Inovação Produtiva?
Para que uma empresa se candidate ao SI Inovação Produtiva, deve propor-se a desenvolver projetos de investimento que tenham como objetivo:
- Inovação de Produto;
- Inovação de Processo;
- Inovação de Marketing;
- Inovação Organizacional.
Exemplos de tipologias de projeto:
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento existente;
- Alteração / melhoria do processo global de produção de um estabelecimento existente;
- Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento (pode originar criação de novos produtos ou serviços).
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6. Como dar este 1º passo?
Para garantir aprovação na sua candidatura é importante confiar na ajuda de profissionais especializados. Na Yunit pode encontrar uma equipa de consultores especializados que o irão acompanhar em todas as fases da candidatura.
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