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Março 8, 2023

A importância dos Benefícios Fiscais para o setor empresarial

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Os Benefícios Fiscais são instrumentos criados pelo Estado português para incentivar o desenvolvimento económico e social. Sendo que cada um dos vários benefícios existe com uma finalidade específica, todos visam, como o próprio nome indica, a redução ou isenção de tributos e encargos fiscais para determinados setores, atividades ou empresas.

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Focando nos Benefícios Fiscais mais relevantes para as empresas, estes têm como objetivo principal promover o investimento, a competitividade, inovação, investigação e desenvolvimento e a geração de emprego. Na ótica das empresas, estes devem ser vistos como uma oportunidade, uma vez que podem conferir vantagens sobre os seus concorrentes. A possibilidade de deduzir parte da despesa efetuada em I&D ou Inovação, mais do que ser utilizada, deve ser vista como uma oportunidade de acelerar a realização de determinados investimentos o que, considerando a rápida evolução do mercado atual, pode fazer toda a diferença. 

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Estes são os instrumentos fiscais mais relevantes para as empresas

De entre os Benefícios Fiscais mais relevantes para as empresas portuguesas, e que promovem a sua competitividade, importa referir:

  • O RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento) que, por via da promoção do investimento empresarial e da criação e manutenção de postos de trabalho, pretende contribuir para a revitalização da economia nacional. Permite deduções à coleta do IRC que vão desde os 10% até ao 30% do montante global do investimento, consoante a região. Destina-se às PME e NPME (não PME) inseridas em atividades económicas estratégicas, como paradigma, na indústria extrativa e indústria transformadora, no turismo e nas atividades de investigação e desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica. Além disso, possibilita a isenção total ou parcial de impostos, como o IMI (por um período de 10 anos), o IMT e o Imposto de Selo. Um aspeto a ter em conta: para que a empresa possa usufruir deste benefício, os investimentos em causa têm de promover a criação de emprego.
  • O SIFIDE (Sistema de Incentivos fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial), o qual visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (32,5% referente às despesas do ano em causa, às quais se soma 50% do acréscimo face à média dos dois anos anteriores). O que, a título de exemplo, no primeiro ano que uma empresa se candidata, corresponde a 82,5% de taxa de incentivo. De referir que o SIFIDE é, atualmente, um dos Benefícios Fiscais mais atrativos da Europa, no que à I&D diz respeito. 
  • A DLRR (Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos), um incentivo fiscal ao investimento apenas em favor de micro, pequenas e médias empresas, que permite a dedução à coleta do IRC de 10% lucros retidos que sejam reinvestidos, no prazo de quatro anos, em aplicações relevantes. Quando estejam em causa investimentos elegíveis realizados em territórios do interior, este incentivo é majorado em 20%.

Conheça os 3 benefícios fiscais que vão desaparecer a partir deste ano

De referir que o ano fiscal de 2022 é a última oportunidade de usufruir da DLRR, uma vez que a partir de 2023 este instrumento fiscal, juntamente com a RCCS (Remuneração Convencional do Capital Social) – que tem como objetivo promover a capitalização das empresas através do aumento do capital social por via de entradas realizadas em dinheiro ou através da conversão de créditos ou através do recurso aos lucros do próprio exercício no âmbito da constituição da sociedade – serão extintos, dando lugar a um novo Regime Fiscal: Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE). 

Este ano é também a última oportunidade das empresas usufruírem do IFR (Incentivo Fiscal à Recuperação), um benefício fiscal apenas para investimentos realizados durante o segundo semestre de 2022, que tem uma aplicação generalizada (setorial e geográfica), o que o torna uma oportunidade única para algumas empresas, e que permite a dedução à coleta de IRC de até 25% das despesas de investimento.

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Eduardo Silva – Diretor Técnico | Yunit Consulting

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