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82,5% do Investimento em I&D é Reembolsável

29 03 2019 Benefícios Fiscais

Na economia atual o conhecimento é um fator crítico de sucesso.

Quando este é criado nas empresas, e devidamente materializado, através da sua incorporação em produtos próprios, torna-se no maior fator de diferenciação que uma empresa pode almejar.

O SIFIDE é um sistema de incentivo fiscal que ajuda as empresas a valorizar este processo, permitindo-lhes reforçar de forma contínua as suas atividades de investigação e desenvolvimento, uma vez que possibilita a dedução à coleta das respetivas despesas.

Quando foi criado, em 1997, permitia deduzir 8% das despesas de investigação e desenvolvimento do exercício, acrescidas de 30% do aumento destas em relação à média dos dois anos anteriores. Estas taxas foram sendo alteradas, sempre no sentido ascendente, fixando-se, desde 2009, em 32,5% e 50%, respetivamente, com o objetivo de incentivar e contribuir para o aumento da atividade de I&D.

O SIFIDE incide sobre despesas decorrentes da atividade normal das empresas, como os custos com pessoal e as aquisições de materiais. Como tal, para usufruir deste benefício fiscal, que se traduz numa redução do IRC a pagar, as empresas não precisam de efetuar investimentos não previstos na sua atividade normal e/ou definir e estruturar projetos com antecedência. Aceder aos benefícios do SIFIDE é um processo simples que começa pela descrição técnica das atividades de I&D realizadas, passa pelo cálculo das despesas e culmina com a formalização da candidatura. É um mecanismo com vantagens para qualquer empresa, independentemente da sua dimensão, e algumas empresas valorizam de tal forma os seus benefícios que temem perdê-los ao candidatar-se a outros mecanismos de apoio à I&D. Mas a verdade é que não os perdem.

O SIFIDE pode contemplar projetos financiados, projetos internos da empresa – não sujeitos a incentivo -, ou projetos de ambos os tipos, não existindo número máximo de projetos por SIFIDE. No caso de projetos financiados, o benefício fiscal apenas incide na percentagem de investimento que não foi alvo de incentivo. Nos casos em que os projetos não são alvo de incentivo, as condições mantêm-se exatamente iguais.

Através de uma equipa de Engenheiros com mais de uma década de experiência na elaboração de candidaturas ao SIFIDE, provenientes de diferentes áreas técnicas e com conhecimentos heterogéneos, a Yunit Consulting está disponível para esclarecer eventuais questões no âmbito da candidatura a este sistema de incentivo fiscal. 

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