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5 factos que precisa de conhecer para poder beneficiar do SIFIDE

22 10 2021 Benefícios Fiscais

5 factos que precisa de conhecer para poder beneficiar do SIFIDE

 

5 factos que precisa de conhecer para poder beneficiar do SIFIDE

SIFIDE - Sistema de Incentivo Fiscal à Investigação e Desenvolvimento das Empresas

1 - Os benefícios do SIFIDE  O SIFIDE incide sobre despesas decorrentes da atividade normal das empresas, como os custos com pessoal e as aquisições de materiais. Como tal, para usufruir deste benefício fiscal, que se traduz numa redução do IRC a pagar, as empresas não precisam de efetuar Investimentos não previstos na sua atividade normal e/ou definir e estruturar projetos com antecedência. Aceder aos benefícios é um processo simples que começa pela descrição técnica das atividades de I&D realizadas, passa pelo cálculo das despesas e culmina com a formalização da candidatura. 

Veja aqui a ficha de produto SIFIDE >>

2 – Principais despesas elegíveis  Eis alguns exemplos de despesas elegíveis no SIFIDE:

  • Custos com o pessoal técnico que realiza as atividades de I&D.
  • Aquisição de ativos fixos tangíveis.
  • Despesas de funcionamento.
  • Contratação de entidades reconhecidas.
  • Patentes.

De salientar que, caso a empresa possua técnicos com Doutoramento, as despesas com estes têm uma majoração de 20%.

3 – Quanto é possível poupar  O SIFIDE é um mecanismo com vantagens para qualquer empresa, independentemente da sua dimensão. A título de exemplo, se uma empresa tiver custos com a equipa de I&D de 100k€, terá cerca de 160k€ de despesas elegíveis totais e poderá usufruir de um benefício fiscal de 80k€, ou seja, uma redução do IRC a pagar de 80k€. De notar que estes cálculos incluem valores médios de custos de estrutura e ativos fixos tangíveis, assim como valores médios de benefício fiscal.

4 – SIFIDE e Portugal 2020: benefícios cumulativos Algumas empresas valorizam de tal forma os benefícios do SIFIDE que temem perdê-los ao candidatar-se a outros mecanismos de apoio à I&D. Mas a verdade é que não os perdem. O SIFIDE pode contemplar projetos financiados, projetos internos da empresa - não sujeitos a incentivo -, ou projetos de ambos os tipos, não existindo número máximo de projetos por SIFIDE. No caso de projetos financiados, o benefício fiscal apenas incide na percentagem de investimento que não foi alvo de incentivo. Nos casos em que os projetos não são alvo de incentivo, as condições mantêm-se exatamente iguais.

5 – Candidatura ao SIFIDE: um processo simples e célere  A Yunit possui uma equipa de Engenheiros com mais de uma década de experiência na elaboração de candidaturas a este benefício fiscal, provenientes de diferentes áreas técnicas e com conhecimentos heterogéneos, garantindo, assim, a capacidade de acompanhamento a diversos setores industriais. A sua metodologia de trabalho, otimizada ao longo dos anos, visa minimizar o tempo despendido pelas empresas neste processo. Relativamente à descrição técnica, tipicamente é efetuado um levantamento das atividades realizadas, junto dos responsáveis/técnicos das empresas. Relativamente à componente administrativa e contabilística, a Yunit identifica toda a documentação necessária à candidatura, ficando apenas a cargo da empresa, ou do seu contabilista, o respetivo envio. Em seguida, os trabalhos são desenvolvidos através de um processo iterativo, tipicamente via email, onde a empresa apenas tem que validar e/ou fornecer inputs às várias descrições, até que a candidatura seja finalizada.

Ficou com alguma dúvida? Contacte a equipa da Yunit para esclarecer tudo sobre este Sistema de Incentivo Fiscal através do e-mail contacto@yunit.pt.  

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